SINDSEF

NECESSIDADE DE CONTAS BANCÁRIAS DO PLANO BRESSER DA FUNASA.

Publicada em 13/06/2011 às 23:18:00

A diretoria executiva do Sindsef,  comunica aos servidores beneficiados no processo 994/1991 (Plano Bresser) que o pagamento desse benefício será efetivado nas respectivas contas bancárias usadas pelos servidores para receberem seus pagamentos ou outra conta corrente por ele fornecida, desde que seja titular dela.

As contas correntes dos servidores ativos e inativos que se encontram em Rondônia já estão de posse do Sindsef, pois foram fornecidas pelo pessoal de recursos humanos da Funasa em Rondônia.

Embora tenhamos informações sobre a maioria, existe ainda um grupo de servidores dos quais não temos as informações sobre suas respectivas contas correntes, que são indispensáveis para a boa liquidação do processo judicial aqui tratado.
Veja a relação desses servidores que faltam apontar a conta corrente:
SERVIDORES SEM CONTA BANCÁRIA PARA O 994 (BRESSER FUNASA)
   
1JOSE FRANCISCO DE SOUZA05067750898
2JOSE FRANCISCO FILHO10718800206
3REGENEALDO BATISTA GUEDES15403475400
4MILTON PEREIRA DE OLIVEIRA29025443249
5MARCIO LUIZ DOS SANTOS 
6LETICIA CORREIA DE SOUZA07899467268
7JEOVANGELO FREIRE JASSET14320975200
8JIANE MARQUIT VISSOTO16210000282
9EDIVANI ANGELIN 
10FRANCISCO ALBERTO SAMPAIO04054865291
11GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS 


As informações aqui solicitadas poderão ser enviadas através de e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected] (Daniel Pereira – Presidente Sindsef), [email protected] (Abson Praxedes – Secretario de Saúde/Sindsef) e [email protected] (Dani – funcionária da Secretaria Jurídica/Sindsef).


A DIRETORIA EXECUTIVA
SINDSEF/RO