SINDSEF inicia pagamento da GEAD
Cumpre informar, que os processos dos demais substituídos, ainda, aguardam as liberações das requisições de pagamento RPV, pelo Superior Tribunal de Justiça STJ.
NOTA INFORMATIVA SOBRE A GEAD
O SINDICADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDSEF/RO, informa seus filiados professores do ex- Território Federal de Rondônia, substituídos do processo da GEAD, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, que se encontram liberadas as seguintes RPV’s, para saque na Caixa Econômica Federal:
Cumpre informar, que os processos dos demais substituídos, ainda, aguardam as liberações das requisições de pagamento – RPV, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Isso porque, o procedimento de pagamento da RPV –Superior Tribunal de Justiça – STJ é diferente do praticado pelo Tribunal Regional Federal (Justiça Federal), que libera os valores após 60 dias depois da distribuição da requisição.
No STJ, após a efetiva distribuição da RPV, o processo é encaminhado a Coordenadoria de Execução Judicial para analise do Ministro Presidente do STJ.
Esse, recebendo o processo, procederá à abertura de prazo para manifestação da União Federal, e com essa, concederá vista ao Ministério Público Federal, para emissão de parecer.
Feito isso, não havendo resistência da União Federal quanto o pagamento, bem como a concordância do MPF para o cumprimento da ordem requisitória, será requisitado verba para pagamento.
Somente após o referido procedimento, o feito retornará a apreciação do Ministro Presidente que determinará a abertura de conta judicial em nome do beneficiário para o pagamento da RPV.
Encerrado o procedimento, os autos serão devolvidos a Coordenadoria de Execução para efetivo pagamento da RPV.
Portanto, todos as requisições de pagamento deverão seguir o mesmo procedimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, para a efetiva liberação para os demais substituídos.
Dessa forma, informamos que as requisições de pagamento dos demais substituídos serão liberadas no decorrer do ano, após o trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2016.
Secretaria Jurídica
SINDSEF/RO