Singeperon discutirá com a Sejus sobre a efetivação do porte de arma aos agentes penitenciários

Segundo o sindicalista, o prazo de 60 dias para a confecção e entrega das carteiras funcionais, previsto na Lei nº 2.775/12, venceu no último dia 19.

Publicada em 21/08/2012 às 11:01:00

ASCOM - SINGEPERON
O presidente do Singeperon, Anderson Pereira, irá se reunir esta semana com o secretário de Estado de Justiça de Rondônia, Fernando Oliveira, na busca pela efetivação das novas carteiras funcionais com o respectivo porte de arma aos agentes penitenciários, conforme mandam as Leis nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), 11.706/2008 e 2.775/2012, esta última que entrou em vigor em 19 de junho.

Segundo o sindicalista, o prazo de 60 dias para a confecção e entrega das carteiras funcionais, previsto na Lei nº 2.775/12, venceu no último dia 19. "Não há motivos para adiar ainda mais o recebimento do porte de arma, pois os riscos a que se submetem os agentes são diários", afirmou Anderson.

O Estatuto do Desarmamento, conferiu aos agentes e guardas prisionais integrantes do quadro efetivo, como também àqueles que realizam a escolta de presos, o porte de arma em todo o território nacional. No entanto, a autorização foi condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, conforme última regulamentação dada pela Lei nº 11.706, de 2008.

Em entrevista ao site do Singeperon, Fernando Oliveira afirmou que o Governo sempre foi favorável ao porte e que em nenhum momento a Sejus se opôs a esse direito. "Quem trabalha dentro do sistema penitenciário tem uma responsabilidade muitas vezes maior daquele que trabalha na prevenção e repressão. Nada se compara à pressão que o agente penitenciário sofre", declarou o secretário ao confirmar que o Estado seguirá as orientações e, junto com sindicato, traças as ações para cumprir os requisitos previsto em lei.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) e a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) reconheceram a constitucionalidade da Lei estadual nº 2.775, de 11 de junho de 2012, que regulamentou o porte de arma fora de serviço aos agentes penitenciários.

No Parecer nº 3314 (veja abaixo), de 13 de agosto de 2012, o procurador do Estado, Henrique Silveira Melo, diz que é correta a inscrição a ser feita na carteira funcional: “O portador tem porte livre de arma de fogo em âmbito nacional, nos termos das Leis nº 2.775/12 e Lei 10.826/2003”.

De acordo com o procurador, a Sejus deverá realizar o controle do porte de arma de seus agentes, bem como, a emissão de novas carteiras funcionais, em que conste autorização expressa para o porte de arma de fogo no âmbito nacional. No entanto, a autorização não poderá ser dada de forma indistinta.