Singeperon recorre de liminar que obriga 70% de efetivo nos presídios
O presidente Anderson Pereira protocolou o recurso no TJ-RONDÔNIA.
Porto Velho, Rondônia - O Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon) recorreu na sexta-feira (10) contra a decisão liminar do Tribunal de Justiça que obrigou a categoria a manter 70% do efetivo trabalhando durante o movimento grevista iniciado em 1º de maio.
Ao defender que 70% torna a greve inócua, o agravo regimental impetrado pela Assessoria Jurídica do Sindicato pede a extinção da ação cautelar inominada de autoria do Estado de Rondônia, por considerar que houve a perda do interesse processual com a determinação da intervenção da Polícia Militar nas unidades prisionais de Rondônia e consequente expulsão dos agentes penitenciários dos seus postos de trabalho.
Dois dias antes, o Singeperon já havia apresentado à Justiça a contestação da ação cautelar que deverá ser julgada por uma das Câmaras Especiais do TJ-RO.
De acordo com a Assessoria, farta documentação foi juntada ao processo comprovando que os servidores estavam cumprindo o percentual de 70% nas unidades prisionais. Dentre eles, relatórios de diretores, vídeos, inclusive de uma entrevista onde o próprio secretário de Estado de Justiça, Fernando Oliveira, confirma que a categoria estava cumprindo a liminar.
Sobre a ação, o presidente do Singeperon, Anderson Pereira, acredita que os desembargadores terão sensibilidade no julgamento sobre a legalidade do movimento, deflagrado justamente porque um acordo com força de título judicial foi descumprido pelo Estado. “Nossa greve é legítima e justa. Foram seis acordos quebrados em dois anos pelos secretários de Estado e diversos prazos desrespeitados”, explicou.
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