20/08/2012 - 17h28min - Atualizado em 20/08/2012 - 17h28min
A divulgação da remuneração dos servidores públicos não ofende os princípios da intimidade ou da vida privada.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de tutela antecipada em Ação Cível Originária (ACO 1993) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa à divulgação nominal de vencimentos de seus associados. Eles pretendiam que, até o julgamento da ACO, o STF determinasse que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) divulgasse apenas as matrículas, e não os nomes, ao lado dos respectivos vencimentos.
O ministro fundamentou o indeferimento do pedido de antecipação de tutela na decisão do Plenário do STF em agravo regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, no sentido de que a divulgação da remuneração dos servidores públicos não ofende os princípios da intimidade ou da vida privada, como sustentava a Ajuferjes. “Esta Corte entende que a divulgação da remuneração bruta dos cargos e funções titularizados por servidores públicos, com seu nome e lotação, consubstancia informação de interesse coletivo ou geral”, afirmou.
O relator ressaltou ainda que o próprio STF, em sessão administrativa realizada em maio deste ano, decidiu, por unanimidade, divulgar, “de forma ativa e irrestrita”, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores.
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