STJ mantém sentença que determina dissolução de fundação pertencente a Carlão de Oliveira

Na sentença, proferida em 09 de setembro de 2007, o Juízo da Comarca de Alta Floresta julgou procedente o pedido inicial , reconhecendo o abuso da personalidade jurídica.

Publicada em 12 de September de 2014 às 14:57:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença de primeiro grau que determinou a dissolução da Sociedade Beneficente São Judas Tadeu - Fundação Carlão de Oliveira, localizada em Alta Floresta do Oeste. Em 2007, o Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça condenação que ordenava a dissolução da entidade.

Na sentença, proferida em 09 de setembro de 2007, o Juízo da Comarca de Alta Floresta julgou procedente o pedido inicial do então Promotor de Justiça da Comarca, reconhecendo o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, uma vez que tal fundação era, na verdade, utilizada para fins eleitoreiros pelo então Deputado Carlão de Oliveira.

Na época, o Juiz afirmou que “com efeito, através de tais entidades um 'generoso' político, quase sempre usando dinheiro público obtido através de convênios ou mesmo de forma ilícita, patrocina toda a sorte de serviços assistenciais à população, como se estivesse lhe fazendo um favor. Com isso, o tal político estabelece uma relação espúria de dependência e gratidão com o povo, com proeminência dos motivos 'humanitários', empurrando para uma decorosa clandestinidade os seus verdadeiros e abjetos interesses, estritamente individuais e econômicos”.

Agora, com o trânsito em julgado da sentença, proferida nos Autos de Ação Civil Pública nº. 017.2001.001620-8, será dado cumprimento ao determinado pelo magistrado de primeiro grau, uma vez que foi mantida sua sentença, com a averbação da dissolução da fundação no Registro Civil e destinação de remanescente patrimonial.