Supersalário citado por site refere-se a quatro meses acumulados

O salário do referido servidor previsto na lei 2.613, de 28 de outubro de 2011, prevê remuneração bruta de R$ 10 mil, valor perfeitamente compatível com o que é pago a profissionais semelhantes.

Publicada em 30/07/2012 às 06:17:00

DECOM

O Departamento de Comunicação Social do governo de Rondônia vem a público esclarecer que não procede a informação de que o servidor Francisco Elder Souza de Oliveira receba salário ‘estratosférico’, conforme notícia publicada num jornal eletrônico de Porto Velho. Na verdade, o valor de R$ 36.333,27, refere-se a quatro meses de vencimentos atrasados.
Isso porque o servidor foi indicado pelo governador Confúcio Moura para exercer o cargo de diretor do Departamento de Planejamento Estratégico da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e da Pesquisa do Estado de Rondônia, no dia 12 de março, mas só recebeu seus vencimentos no mês de junho, em função da estruturação da Fundação, inclusive com constituição de quadro de cargos e salários previstos na Lei 2.613 de 28 de outubro de 2011.

O salário do referido servidor previsto na lei 2.613, de 28 de outubro de 2011, prevê remuneração bruta de R$ 10 mil, valor perfeitamente compatível com o que é pago a profissionais semelhantes de outras Fundações estaduais, sendo 90% de remuneração definida como verba de representação e 10% como vencimento básico (Art 16, parágrafo único).

Por prezar pela transparência de suas ações, o governo de Rondônia foi um dos primeiros a se adequar a lei de acesso a informação, criando um site específico para o público em geral.