17/08/2012 - 13h44min - Atualizado em 17/08/2012 - 13h44min

TAC define normas para propaganda eleitoral em Campo Novo e Buritis

A inobservância das cláusulas implicará aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, por ato infracional, sem prejuízo da adoção de medidas previstas em lei.

A propaganda eleitoral é tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, junto a representantes de coligações e candidatos concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores naquele município e também em Campo Novo.

De acordo com o TAC, articulado pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, fica proibida a propaganda nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos espaços de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Também fica vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em objetos não fixos como cavaletes, bonecos, placas, estandartes, cartazes, faixas e bandeiras instalados em ciclovias, retornos, rotatórias, jardins e canteiros centrais, que dividem as vias públicas, com ou sem jardinagem.

O Termo de Ajuste estabelece ainda ser proibido exigir, solicitar ou receber pagamento, em dinheiro ou qualquer outro bem, ou sua promessa, para veicular propaganda eleitoral em bens particulares. O documento também determina que, embora a distribuição de folhetos e impressos seja permitida pela lei, seu arremesso nas ruas e locais públicos é proibido, pois caracteriza infração às normas ambientais e enseja punição.

Os materiais impressos de campanha, por sua vez, devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, bem como a respectiva tiragem. O TAC também prevê normas para realização de comícios, carreatas e outros instrumentos de divulgação eleitoral.
A inobservância das cláusulas implicará aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, por ato infracional, sem prejuízo da adoção de medidas previstas em lei.

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