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10/01/2012 - 21h27min - Atualizado em 10/01/2012 - 21h27min

TAC firmado pelo MP garante gratuidade na emissão de segunda via de CNH em caso de furto

O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após tomar conhecimento de que o Detran não vinha cumprindo a Lei.

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, firmou Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran), em que o órgão se compromete a deixar de cobrar a taxa para emissão de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos de roubo ou furto devidamente registrados em Ocorrência Policial. A medida atende a Lei Estadual nº 2.443/2011, que autorizou a isenção nesses casos.

O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após tomar conhecimento de que o Detran não vinha cumprindo a Lei. A partir da assinatura do Termo de Ajuste, o Detran tem 30 dias para contatar as pessoas que tiveram negado o pedido de gratuidade da emissão da segunda via dos documentos, fazendo o ressarcimento dos valores cobrados. O órgão deverá comprovar tais providências junto ao MP.

Também em 30 dias, o Detran terá ainda que adequar seu programa de processamento de dados, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 2.443/2011. Durante esse prazo, deverá disponibilizar em seus guichês formulário padrão de requerimento para ressarcimento da taxa de emissão de segunda via. Em 10 dias, o órgão terá que afixar em suas dependências cartazes com informações sobre a gratuidade na emissão dos documentos.

O Termo de Ajuste prevê multa em caso de descumprimento das cláusulas acordadas. Assinaram o documento o Diretor Adjunto do Detran, João Maria Carvalho e o Procurador-Geral do Detran, Jorge Júnior Miranda de Araújo.

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Postado por Flávio José de Souza em 12/01/12 às 00:01
Parabéns ao MP e ao Deputado autor da proposta. No ensejo, gostaria de sugerir ao MP e a ALE-RO uma proposta para análise e possível implementação, seja por projeto de lei ou TAC. Hoje quando se vende um veículo a terceiros, o CRLV é preenchido e reconhecido firma em cartório, sendo o original entregue ao comprador e cópia encaminhada ao Detran informando sobre a venda, conforme previsto no art. 134 do CTB. Entretanto, muitas das vezes o comprador não cumpre com sua responsabilidade (Art. 123, §1° do CTB) e as responsabilidades, em tese, como multas e outros transtornos decorrentes da inobservância da lei acabam vindo para o ex-proprietário. O pior é quando acontecem acidentes com danos materiais e humanos, onde as coisas podem piorar para o ex-comprador, que poderá responder processo para provar sua inocência. Entendo que uma vez o ex-comprador encaminhado documento com firma reconhecida em cartório já é o bastante para o Detran efetuar os devidos lançamentos no banco de dados visando a alteração do nome do proprietário. Essa providencia contribui em muito para a estabilidade jurídica e paz social entre as pessoas, sem falar que desafoga o Judiciário quanto a análise de processos envolvendo pessoas, por vezes, inocentes. Ademais, livraria as pessoas de efetuarem gastos com causídicos para patrocinarem defesas administrativias e,ou judiciais. Portanto, creio que o MP e o Legislativo devessem atuar junto ao Detran para que vindo este último receber documentação ref. venda de veículo e sendo constatado vir acompanhado de firma reconhecida do comprador, deverá então efetuar a transferência de ofício no caso de infringência ao art. 123, §1°, além de lançar no CRLV e CRV, inscrição indicando que o veículo não foi transferido pelo comprador no prazo conferido pela lei.
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Postado por ADAIR DOS ANJOS em 11/01/12 às 15:01
CADE AS NOTICIAS DO vALTER aRAUJO - ESTAMOS COM SAUDADES, SERA QUE A IMPRENSA NÃO TEM NADA A NOS INFORMAR, OU ESTÃO DE FERIAS?, ano novo chegou e nada, aciona ai, quem sabe neste primeiro trimestre se resouve, um abraço a todos
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Postado por Paulo Vilhena em 11/01/12 às 15:01
Essa lei realmente beneficia o consumidor, mas de contra partida o numero de registros nas delegacias irão triplicar, pois o consumidor para se beneficiar vão inventar historias para se beneficiar. Tem que lembrar também o consumidor que comunicação falsa de crime é crime.
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Postado por Jairo Cruz em 11/01/12 às 00:01
Parabéns ao Dep. Jesualdo Pires, autor deste projeto de lei que beneficia o consumidor.
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