TAC firmado pelo MP para cavalgada em Urupá veda concentração de comitivas em postos de combustível

O Termo de Ajuste foi proposto pelo Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes.

Publicada em 28 de May de 2015 às 20:00:00

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto às partes envolvidas na realização da XI Festa Agropecuária de Urupá, prevista para ocorrer no período de 25 a 29 de junho. Dentre as normas acordadas está a proibição de concentração, em postos de combustível, de comitivas que participarão do tradicional desfile da cavalgada.

O Termo de Ajuste foi proposto pelo Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, que argumentou a necessidade de estabelecer regramento para o evento, ao pontuar a dimensão da festa e, ao mesmo tempo, o volume de atendimentos gerados, a partir dela, aos serviços públicos de saúde, segurança e atendimento à criança e adolescente, entre outros.

O TAC, que trata de normas para a exposição agropecuária, bem como para o desfile da cavalgada, prevista para ocorrer no período de 21 de junho, estabelece, entre outros pontos, a proibição de aglomeração ou concentração de comitivas da cavalgada em postos de combustível, devendo a Associação dos Agropecuaristas de Urupá informar as comitivas e proprietários dos estabelecimentos para que providenciem, com antecedência mínima de duas horas do início do evento, o isolamento (com fita zebrada) desses locais.

A medida, que acata solicitação dos agentes de segurança pública, deverá ter o atendimento fiscalizado por equipes do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, os quais deverão evacuar a área em caso de não cumprimento da exigência. Ainda de acordo com o Termo de Ajuste, a concentração de cavaleiros deverá ocorrer no Ginásio Esportivo Municipal Mario Sérgio Cavalcante.

Pelo TAC, não será permitida a venda de bebidas alcoólicas no veículo de som do desfile e, tampouco, por comitivas (cavaleiros). No trajeto, será permitido o desfile apenas de equídeos e bovídeos, estando proibida a adesão de motocicletas, caminhões, tratores, veículos de tração animal, maquinários agrícolas e similares ou, ainda, qualquer outro meio de transporte. Fogos de artifício não poderão ser utilizados.

A participação de menores de idade será autorizada apenas nos termos da legislação e em conformidade com portarias do Juizado da Infância e Juventude da Comarca. Caberá ao Conselho Tutelar a fiscalização dessa norma. O órgão também deverá tomar as providências de praxe para assegurar a integridade física e mental de crianças e adolescentes, caso sejam acionados por equipes de policiamento.

O Termo de Ajuste traz, ainda, obrigações relacionadas à limpeza de vias, atendimento médico, proteção de animais e ordenamento do trânsito, além de estabelecer normas para a festa.