24/05/2012 - 13h58min - Atualizado em 24/05/2012 - 13h58min
O ato traz em seu texto a proibição de contratação para o exercício de cargos de confiança de pessoas que tenham sido condenadas criminalmente em qualquer instância do Poder Judiciário...
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (23) o ato normativo do Tribunal de Contas do Estado estendendo as exigências previstas na Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, para todos os ocupantes de cargos comissionados (direção, chefia e assessoramento) no âmbito do TCE.
Estabelecido por meio de recomendação assinada pela Corregedoria do TCE, o ato traz em seu texto a proibição de contratação para o exercício de cargos de confiança de pessoas que tenham sido condenadas criminalmente em qualquer instância do Poder Judiciário, bem como aqueles que tenham sido administrativa ou judicialmente condenados a ressarcir aos cofres públicos.
Ainda de acordo com o ato, as regras valem tanto para os nomeados a partir desta data quanto para os que ocupam cargos de confiança. Quem já ocupa cargo comissionado, inclusive, terá um prazo para apresentar a documentação exigida e, caso não cumpra a determinação, será exonerado.
DETERMINAÇÃO
Segundo o ato normativo do TCE, não poderá assumir cargos em comissão quem já tiver sofrido condenação judicial em decisão transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado. É especificado que, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pessoas com ficha suja não podem ser contratadas pelo Tribunal de Contas.
A determinação veda, entre outros, a nomeação de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure dano aos cofres públicos. É vedada também aos detentores de cargo na administração pública que tenham sido condenados por beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.
Não podem ser nomeados em cargos de confiança, ainda segundo o ato, os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional.
Através da determinação, o TCE não só estabelece critérios rígidos de seleção profissional, como também atende os anseios da própria sociedade, notadamente em favor da moralidade na administração pública, com a aplicação de princípios jurídicos e constitucionais consagrados, como eficiência, probidade, entre outros.
A regulamentação do Tribunal de Contas pode ser lida, na íntegra, no portal da instituição: www.tce.ro.gov.br.
COMENTÁRIOS
Postado por PEDRO em 25/05/2012 às 20:18
kkkkk. o TCE que tem em seu quadro mais de 45% de comissionados, onde tem gente que ganha mais de 3 mil reais somente para levar papel... daime paciencia. para quem conhece a estrutura deles sabe que cada chefe la tem no minimo 3 efetivos e 5 comissionados com salarios de ate 8 mil ou mais.... sera que e mentiraeste TCE ~e so demagogia.... ate pouco tempo tinham medico dentista e tudo masi como comissionado...este poder pode ter tudo isso.. e so ver....queria ver eles mostrarem o salario e o cruzamento de nomes com o judiciario e o mp... ai sim...
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