29/06/2012 - 10h10min - Atualizado em 29/06/2012 - 10h10min
O procedimento licitatório tem como objeto a formação de ata de registro de preços para futuras aquisições de material de informática visando atender as necessidades do setor de TI do DER.
Após a constatação de que o Estado, por meio da Superintendência de Compras e Licitações (Supel), promoveu o saneamento das irregularidades detectadas no Pregão Eletrônico nº 198/2012, deflagrado para atender o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), o Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 57/2012/GCVCS, revogou decisão proferida em análise inicial, liberando a licitação.
Orçado em R$ 2.635.758,04, o procedimento licitatório tem como objeto a formação de ata de registro de preços para futuras aquisições de material de informática (placa-mãe, memória DDR2, HD Sata, placa de rede, dentre outros), visando atender as necessidades do setor de tecnologia de informação (TI) do DER.
A licitação havia sido suspensa pelo TCE devido a irregularidades apontadas pelo corpo técnico. Porém, ainda dentro do prazo legal estabelecido, a Supel apresentou suas justificativas acompanhadas da devida documentação comprobatória.
Diante da constatação de que não restaram irregularidades aptas a impedir a continuidade do procedimento licitatório, o TCE revogou a medida que suspendia o pregão eletrônico, autorizando seu prosseguimento.
A decisão monocrática na íntegra pode ser conferida na página do TCE, no endereço www.tce.ro.gov.br.
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