TCE-RO aponta dano ao erário em aplicação financeira de recursos e imputa débito e multa a ex-gestores do Ipam

O dano ao erário foi ocasionado pela compra de títulos públicos federais por intermédio de corretora, com valor acima do praticado no mercado.

Publicada em 25 de October de 2016 às 14:03:00

Em decisão aprovada durante a última sessão do Pleno, o Tribunal de Contas (TCE-RO) julgou irregular a tomada de contas especial instaurada pelo Instituto de Previdência Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam) e decidiu imputar débito e multa a ex-gestores do instituto, os quais, somados, ultrapassam o montante de R$ 900 mil.

A tomada de contas especial – instrumento que visa ressarcir eventuais prejuízos causados à administração pública – foi instaurada pelo Ipam em atendimento à Decisão 91/2010 do Pleno do TCE-RO, diante da existência de indícios de dano ao erário na ordem de R$ 201.768,00, ocasionado pela compra de títulos públicos federais por intermédio de corretora, com valor acima do praticado no mercado.

Submetido à apreciação do TCE, o procedimento foi considerado irregular, já que infringiu princípios constitucionais e administrativos importantes, como moralidade e eficiência, uma vez que os gestores da época autorizaram, aprovaram e ratificaram a compra dos referidos títulos públicos federais, sem o devido processo seletivo da instituição financeira, bem como sem a comparação de preços através de pesquisa de mercado, ocasionando, assim, o dano ao erário.

Desse modo, os conselheiros decidiram imputar débito, de modo solidário, ao presidente e ao coordenador de administração de finanças do Ipam, à época dos fatos, em valores que, atualizados monetariamente até o mês de agosto/2016 e acrescidos de juros de mora, correspondiam a R$ 854.624,49.

Pelas ilegalidades praticadas, foi também aplicada aos dois ex-gestores multa individual no valor de R$ 38.232,97, correspondente a 10% do valor do dano ao erário, atualizado monetariamente.

Também foram multados, de forma individual, no valor de R$ 5 mil, por terem autorizado, aprovado e ratificado a compra dos títulos, sem, inclusive, submeter a contratação à deliberação do Conselho Municipal de Previdência, que é o órgão responsável por acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Ipam.

Essa decisão integra o Processo nº 3332/08 e está disponível pelo sistema “Consulta Processual” do portal do TCE-RO (www.tce.ro.gov.br). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.