TCE suspende licitação para aquisição de avião

Na decisão é fixado prazo de 15 dias para que a Supel apresente ao TCE justificativa ou documentação com medidas saneadoras das irregularidades.

Publicada em 13/02/2012 às 12:55:00

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), por meio de decisão monocrática, determinou a suspensão imediata do Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2012, realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitação (Supel).

A licitação, orçada em R$ 2.733.431,32, tem como objeto a aquisição de um avião bimotor, para atender as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

O ato foi tomado após emissão do parecer do Ministério Público de Contas (MPC) que opinou pela suspensão do certame, abrindo prazo ao gestor para apresentação de justificativas, com embasamento técnico, entre as quais a real necessidade de aquisição da aeronave; a opção pelo modelo bimotor; a viabilidade econômica de compra do objeto em detrimento da terceirização dos serviços de prestação de transporte aéreo.

O gestor deve ainda justificar a exigência, no termo de referência, de que as oficinas responsáveis pela manutenção do avião tenham no mínimo 10 anos de experiência, o que pode restringir a participação de eventuais interessados, limitando a competitividade.

Na decisão é fixado prazo de 15 dias para que a Supel apresente ao TCE justificativa ou documentação com medidas saneadoras das irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas.

A decisão monocrática e o parecer do Ministério Público de Contas podem ser lidos, na íntegra, no Portal do TCE: www.tce.ro.gov.br.