TCE vê indícios de fraude e manda cancelar contrato de publicidade do Governo
Preços e comprovação de execução dos serviços passarão por auditoria especial dos técnicos do TCE. Decisão poderia ter sido tomada ainda no início de 2009.
Da reportagem do TUDORONDONIAQuase dois anos depois de realizada a licitação e assinado o contrato, o Tribunal de Contas de Rondônia decidiu que a publicidade do Governo de Rondônia vem sendo feita com base num processo que contém graves indícios de fraude.
Trata-se da concorrência pública número 005/2009, que tem como responsáveis Ademir Emanoel Moreira, superintendente de licitações ; Oscarino Mário da Costa, presidente da Comissão Especial de Licitação da Supel; e Carlos Alberto Canosa, coordenador-geral de apoio à Governadoria.
A denúncia de irregularidades na licitação foi feita pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Rondônia e foi considerada parcialmente procedente pelo TCE, “ à vista da não exigência de cadastro de fornecedores
por parte das agências contratadas, em caso de sub-contratação”.
O Tribunal de Contas considerou ilegal o edital de licitação, na modalidade concorrência pública, que teve por objeto a contratação da empresa NDA para prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda.
Por conta das irregularidades, a Corte decidiu multar individualmente , em R$ 7.500,00, Ademir Emanoel e Oscarino Mário da Costa, por não terem observado os princípios constitucionais da isonomia (igualdade entre os concorrentes) e impessoalidade, em decorrência da identificação, pelo nome e não pelo código, de uma das empresas licitantes, quando da abertura de envelope.
Na mesma sessão o TCE decidiu determinar, “com a urgência que o caso requer”, que o coordenador geral de apoio à Governadoria , no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da decisão, adote providência para cumprir a lei, anulando e rescindindo o contrato, sob as penas da lei. Caso nenhuma providência seja tomada, a Assembléia Legislativa de Rondônia será comunicada “, para que promova as medidas necessárias”.
Técnicos do Tribunal vão realizar inspeção especial na execução das despesas decorrentes do contrato, em todas as suas fases.
Tendo em vista os indícios de fraude na licitação, o processo foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais.
Durante a sessão, o conselheiro Valdivino Crispim chamou a atenção da Corte para fato de que ainda em 2009 o contrato de publicidade poderia não ter sido assinado, diante dos indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público de Contas e que eram de conhecimento do conselheiro Chico Paraíba, relator do processo sobre as denúncias apresentadas pelas empresas de rádio e televisão.
Na época, segundo Crispim, Paraíba poderia ter sustado o prosseguimento da licitação, mas não o fez, decidindo pelo prosseguimento.