TCU fiscaliza programa BR-Legal no Acre e em Rondônia

BR-Legal – o programa tem por objetivo implantar, renovar e manter a sinalização horizontal e vertical, além dos dispositivos auxiliares de segurança viária, na malha rodoviária federal sob responsabilidade do Dnit.

Publicada em 27 de August de 2015 às 09:51:00

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) com objetivo verificar, nos estados do Acre e de Rondônia, a regularidade da contratação e das ações previstas no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal. Os serviços de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária foram contratados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), e contemplam aproximadamente 3 mil quilômetros de rodovias nos dois estados, com orçamento estimado de R$ 170,5 milhões.

Entre os problemas apontados na auditoria, estão atrasos na entrega dos projetos executivos em relação ao prazo máximo previsto contratualmente, de 180 dias, o que implica a postergação do início dos trabalhos de instalação da sinalização e de dispositivos de segurança nas rodovias contempladas pelo programa e retardam os benefícios aos usuários. À época da fiscalização, somente dois dos cinco projetos executivos haviam sido entregues.

Ao analisarem-se os dois projetos executivos preliminares entregues ao Dnit pelas empresas vencedoras dos respectivos lotes da licitação, constatou-se a previsão de quantitativos inconsistentes para vários segmentos de rodovia e o não atendimento do edital no que diz respeito ao cronograma físico-financeiro, falhas que comprometem a programação da execução dos serviços e os respectivos pagamentos. As empresas não indicaram claramente as quantidades de materiais e número de intervenções por trecho, tampouco apontaram quando tais intervenções serão realizadas e menos ainda quanto deverá ser pago por cada uma dessas intervenções.

Outra questão detectada se refere a duplicidade de pagamentos, já que nos trechos abrangidos pelos contratos analisados na fiscalização constatou-se a ocorrência de medições em outros contratos de serviços de sinalização que estão a cargo do BR-Legal. A partir de sessenta dias da ordem de início dos serviço, a manutenção e a conservação da sinalização rodoviária e dos dispositivos de segurança é de responsabilidade das empresas contratadas pelo BR-Legal, sendo essas remuneradas por tais serviços. Assim, não cabe a realização, no âmbito de outras avenças, dos mesmos trabalhos.

O TCU determinou que o Dnit adote procedimentos visando à responsabilização das empresas por atrasos expressivos na execução dos contratos e promova correções, estornos ou cancelamentos das medições de serviços em duplicidade entre o BR-Legal e demais contratos vigentes para os trechos, bem como não realize a medição de novos serviços ligados à instalação e manutenção da sinalização e dos dispositivos de segurança pelos demais contratos em trechos abrangidos pelo BR-Legal.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

BR-Legal – o programa tem por objetivo implantar, renovar e manter a sinalização horizontal e vertical, além dos dispositivos auxiliares de segurança viária, na malha rodoviária federal sob responsabilidade do Dnit, por meio de contratos com cinco anos de duração. O programa faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e abrange 56 mil quilômetros de rodovias federais em todo o País, com investimentos previstos de aproximadamente quatro bilhões de reais.