Terceira Turma do Tribunal do Superior do Trabalho mantém condenação da CERON e da Eletroacre ao julgar recurso em ação movido pelo MPT

​​​​​​​Empresas continuam impedidas de contratar mão de obra terceirizada para serviços de leiturista e ainda deve pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

Assessoria
Publicada em 13 de março de 2018 às 16:17

Em decisão da terceira turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST), ministros mantém decisão condenou as empresas Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON e Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre , a pagar indenização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e se abster de contratar mão de obra terceirizada para realizar serviços de leiturista ( (leitura de medidores de energia elétrica), somente admitir trabalhadores para essa atividade por meio de concurso público.

As empresas foram acionadas na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, para que fossem impedidas de praticar fraude ao contratar mão de obra interposta por empresa de terceiros para realizar atividades inerentes a uma de suas atividades-fim, no caso descumprindo e fraudando a legislação trabalhista.

Inconformadas com a decisão judicial em primeiro grau, que deu prazo de 120 dias para que as empresas se adequassem e se abstessem de contratar mão de mão de obra terceirizada, a Ceron e a Eletroacre recorreram da decisão, mas os ministros da Terceira Turma do TST mantiveram a sentença, com isso reconhecendo a fraude cometida e apontada pelo MPT na ação que moveu.

Os ministros do TST também mantiveram a condenação das duas empresas ao pagamento da indenização a título de danos morais coletivos no importe de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região,  por considerarem graves as inúmeras condutas lesivas, o bem jurídico atingido (inclusive, a integridade física e psíquica dos trabalhadores), a capacidade econômica das empresas e a extensão do dano.  Para os ministros, o valor da multa “mostra-se razoável e suficiente para coibir as práticas lesivas e acentuar o caráter pedagógico da medida”, de acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do acórdão.

Em seu voto, o ministro relator do TST destaca ainda que a terceirização, combatida na ação movida pelo MPT em Rondônia e Acre, “ se realizada sem limitações, provoca inevitável rebaixamento nas condições de trabalho, quer economicamente, quer no

tocante ao meio ambiente do trabalho” . Reconhece, ainda, o ministro que “conforme se depreende do acórdão recorrido, a intermediação de mão obra, na presente hipótese, ocorreu de forma fraudulenta.

Na ação, o MPT defende que os serviços realizados, no caso, por empregados contratados por terceiros, devem ser efetuados por trabalhadores concursados, vez que se trata de uma atividade inserida na diretamente, na atividade econômica desempenhada pela concessionária de energia elétrica, pois um dos seus objetos é justamente a prática dos atos de comércio necessários ao desempenho dessas atividades. empresa.

Sentença do juízo de 1º Grau – Ao jugar a ação movida pelo MPT, o juízo de primeiro grau da Justiça do Trabalho na 14ª Região julgou procedente, em parte, no mérito, os pedidos formulados na inicial para declarar ilícita a terceirização praticada pelas empresas acionadas na Justiça pelo MPT quanto a contratação dos serviços de leitura, faturamento, impressão e apresentação de faturas de energia elétrica, condenando-a a promover a contratação direta, por concurso público, dos empregados necessários para a prestação desses serviços; a se abster de contratar ou admitir mão de obra mediante empresa interposta para o exercícios dessas atividades e a pagar indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais).

Comentários

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    image
    Chico Bento 13/03/2018

    A CERON e a ELETROACRE serão privatizadas aí o dono contrata quem ele quiser, o irmão, o primo, o tio a sogra etc.

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Winz

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