02/01/2012 - 02h53min - Atualizado em 02/01/2012 - 02h53min
Ex-assessor financeiro da Sesau diz que recebeu proposta de liberdade para delatar supostos comparsas de organização criminosa desbaratada pela Polícia Federal em Rondônia.
Da reportagem do TUDORONDONIA
Preso desde o dia 18 de novembro de 2011, o ex-assessor financeiro da Secretaria Estadual de Saúde, Esmeraldo Batista Ribeiro, teve, até agora, todos os seus pedidos de liberdade negados pela justiça.
Acusado de integrar uma organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 12 milhões do Governo do Estado, Esmeraldo relatou à justiça, por meio de seus advogados (Paulo Francisco de Matos,Paulo Timóteo Batista e Douglas Ricardo Aranha) que, em entrevista informal, por intermédio de sua defesa, com o membro do Ministério Público de Rondônia, foi proposta delação premiada e como prêmio teria parecer favorável em pedido de revogação da prisão preventiva. Para a defesa de Esmeraldo, a proposta do MP demonstraria a ilegalidade da prisão, tese não aceita pelo judiciário.
A suposta organização criminosa, desbaratada pela Operação Termópilas, da Polícia Federal, teria como líder o deputado estadual Valter Araújo (PTB), presidente afastado da Assembleia Legislativa e que, até a manhã desta segunda-feira, continuava foragido.
Conforme o Ministério Público, “eventual parecer favorável à concessão de liberdade provisória não encerra qualquer forma de ilegalidade ou abuso encetado como forma de forçar uma delação. Trata-se de providências imediatas à consecução dos objetivos do instituto da delação premiada”.
Na quinta-feira, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes negou mais um pedido de relaxamento de prisão formulado pela defesa de Esmeraldo.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Relaxamento de Prisão nrº 0013176-77.2011.8.22.0000
Requerente: Esmeraldo Batista Ribeiro
Advogado: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688)
Advogado: Paulo Timóteo Batista(OAB/RO 2437)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Sansão Saldanha
Vistos no plantão.
Esmeraldo Batista Ribeiro pede a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Reitera as alegações apresentadas anteriormente, acrescentando, a fim de demonstrar a ilegalidade de sua prisão, que, em entrevista informal, por intermédio de sua defesa, com o membro do Ministério Público, foi proposto delação premiada e como prêmio teria parecer favorável em pedido de revogação da prisão preventiva.
O Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do pedido, considerando que há HC em trâmite no STJ, cujo objeto é a decisão ora impugnada. Alternativamente, pelo indeferimento do pedido.
Decisão.
Conforme destacado pelo Ministério Público, o presente pedido não deve ser conhecido.
O objeto do presente recurso é a decisão que, dentre outras medidas cautelares criminais, decretou a prisão preventiva do requerente. Dessa questão já há pretensão na jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, HC n. 226.762-RO (fls. 66/82), impetrado no dia 25/11/2011 (fl. 139).
Assim, pelo princípio da unirrecorribilidade, esta pretensão, apresentada após a impetração do habeas corpus referido acima, é incabível, a fim de evitar decisões conflitantes.
Independentemente de trazer à luz qualquer discussão acerca da natureza jurídica do habeas corpus - se ação ou recurso - o certo é que é uma medida que visa obter uma revisão de decisão de juízo a quo. Excluído isso, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a inobservância do postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (RE 633352 AgRg/PR, da relatoria do Min. Celso de Mello, j. 16/08/2011, 2ª Turma).
No mesmo sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AgRg no AgRg no Agravo n. 1394542, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 3/11/2011, 3ª Turma).
No sistema processual nacional, o que deve ser evitado é o conflito de decisões jurisdicionais, para não criar hiato algum no princípio da segurança jurídica.
Por fim, conforme pontuado pelo Ministério Público, eventual parecer favorável à concessão de liberdade provisória não encerra qualquer forma de ilegalidade ou abuso encetado como forma de forçar uma delação. Trata-se de providências imediatas à consecução dos objetivos do instituto da delação premiada.
Assim, não conheço do presente pedido e mantenho a decisão proferida anteriormente.
Intimem-se.
Porto Velho- RO, 30 de dezembro de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
COMENTÁRIOS
Postado por EDSON GUARESK em 02/01/12 às 14:01
É recurso, não é recurso...NÃO, nenhuma das duas medidas são RECURSOS, nem HC nem Pedido de Reconsideração, e espero que nenhum dos recursos cabíveis sejam aptos a ensejar a revogação dessa prisão, e que ela seja convertida em prisão pena o mais breve possível.
201.2.63.2Postado por MARIVAL VIEIRA em 02/01/12 às 09:01
Antonio Ribeiro, não sei se vc viu alguma ambulância de Alta Floresta, porque se não viu, é pq passou despecebido. Por aqui, o povo não respeita sinalização, apesar de nosso PREFEITO ter sinalizado quase 100% nossa pequena e bela cidade (diga-se de passagem, muito bem sinalizada) e o povo continua invadindo as preferenciais e com isso, vivem sendo patrolados e encaminhado pro já são sofrido JOÃO PAUO em Porto Velho.Um abraço
201.24.58.102Postado por PAULO MATOS em 02/01/12 às 08:01
Sem querer polemizar e apenas para fazer um contraponto ao comentário de Samuel Milet, esclareço que: Não existe lei positivada que proíba a interposição de mais de um recursos contra a mesma decisão. O que existe é uma construção pretoriana (jurisprudência), esta, baseada no princípio mencionado na decisão (unirrecorribilidade). Todavia, na espécie, penso que inaplicável referido princípio, haja vista que o HC não é recurso, uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Ademais, o pedido de revogação de prisão cautelar também não é recurso, eis que dirigido à própria autoridade que a decretou. Trata-se, em verdade, de um pedido de reconsideração. Registro finalmente que, não se está a tentar enganar ou desvirtuar nada, pois, a notícia ora veiculada é de iniciativa e responsabilidade do editor do saite, a qual, pelo que denota, tem fonte a decisão judicial referida.
201.34.29.51Postado por LOURIVAL MUNIZ em 02/01/12 às 07:01
Antonio Ribeiro, eu gostaria de ter lido um comentário assim, durante os oito anos no governo anterior, mas não pude ler, não sei se o povo tinha medo de falar mal daquele gestor. Não tenho procuração para defender o atual governo, mas sei que esta gestão tem apenas um ano, que já fez muito por todos. Se as ambulâncias que vem do interior são porque estão trazendo pessoas doentes para o Pronto Socorro da capital e, que a maioria foi motivada pelas festas natalina e de final de ano, em que as algumas pessoas perdem a noção do que estão fazendo, muitos desses se acham melhor e maior que os outros, por isso, as ambulâncias estavam vindo do interior, para Porto Velho, fato esse, que ocorre todos finais de ano, mas apenas neste governo que o amigo veio perceber, que pena, muitos comentários iguais a esse deveriam ter figurados na imprensa.
189.31.182.122Postado por THONY SOUZA em 02/01/12 às 07:01
MP, tem que ser feito assim mesmo toma lá da cá. Quando foi pra desviar dinheiro publico ninguem procurou saber se era ilegal ou não. Quer sair, entrega os outros bandidos que te libero. Está certissimo o MP.
200.103.55.94Postado por SAMUEL MILET em 02/01/12 às 05:01
CREIO QUE OS NOBRES CAUSIDICOS ESTÃO ESGANADOS OU TENTANDO DISVIRTUAR O COMPORTAMENTO DOS MEMBROS DO MP E JUDICIARIO ATRAVES DE NOTAS ESCRITAS, POIS NÃO HOUVE RECUSA AO PEDIDO QUE SEQUER FORA ANALISADO, APENAS HOUVE REJEIÇÃO EM RAZÃO DE EXISTIR PEDIDO IDENTIDO EM INSTÂNCIA SUPERIOR, DESTA FORMA A LEI PROIBE QUE DOIS TRIBUNAIS DECIDAM O MESMO PEDIDO, EVITANDO ASSIM CONFLITO DE DECISÕES.
187.54.212.211Postado por ANTONIO RIBEIRO em 02/01/12 às 05:01
fiquei assustado com a quantidade de ambulancias circulando do natal até hoje na br 364 não era uma proposta do CONFUSO parar com isso olha que visitei varios municipios e na br sempre encontrava ambulancia vindo para porto velho. com o dinheiros que estes ladroes roubaram dava para minimizar isso mas o CONFUCIO nada ve
201.67.31.222Postado por EDU em 02/01/12 às 04:01
12 milhoes que este secretario desviou e os governos passados, lembro como fosse ontem a ale dizendo que economizou varios mil reais,,,frauddeeeeee
200.241.225.210Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
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