Tese da AGU sobre Justiça não rever correções de concursos prevalece no Supremo

Como o recurso tinha repercussão geral, o entendimento do STF irá valer para todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país.

Publicada em 25 de April de 2015 às 10:42:00

O Judiciário não deve avaliar o mérito de correções de provas de concurso público. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (23/04) durante julgamento de recurso do Estado do Ceará contra decisão do tribunal de Justiça estadual de anular dez questões de certame em ação ajuizada por candidata que se sentiu prejudicada pelo resultado do exame.

Os magistrados do TJ/CE atenderam ao pedido da autora da ação para rever o resultado da prova, realizada em 2005, por entenderem que o concurso havia violado a moralidade pública ao considerar mais de uma resposta correta para questão objetiva e ao cobrar dos candidatos conhecimento sobre autores e doutrinas diferentes dos indicados no edital da seleção.

Responsável pelo concurso, cujo objetivo era selecionar enfermeiros para o Programa Saúde da Família, o Estado do Ceará recorreu da decisão ao STF. A União, por meio da AGU, pediu para participar do julgamento como amicus curiae, ou seja, como parte interessada. O ingresso no processo foi motivado pela constatação de que concursos realizados por órgãos da administração pública federal também têm os critérios de aplicação e correção de provas constantemente questionados judicialmente.

Assim como o Estado do Ceará, a AGU defendeu que a intervenção do Judiciário nas provas violaria o princípio da separação dos poderes ao implicar em uma reapreciação indevida do mérito de atos administrativos. Os advogados públicos lembraram que o STF já havia entendido em casos anteriores não caber ao Judiciário atuar como substituto das bancas examinadoras. Segundo a Advocacia-Geral, os magistrados devem avaliar apenas a legalidade dos procedimentos relacionados ao concurso, e não os critérios de correção adotados ou a atribuição de notas realizada.

Por ampla maioria, vencido apenas o ministro Marco Aurélio Mello, o plenário do Supremo acatou os argumentos e julgou procedente o recurso do Estado do Ceará para manter o resultado do concurso. A decisão observou que o Judiciário só deve interferir nas seleções em situações de flagrantes ilegalidades, conforme já reconhecia a jurisprudência da própria corte. Como o recurso tinha repercussão geral, o entendimento do STF irá valer para todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país. Quase 200 processos devem ser abrangidos pela sentença.

Ref.: Recurso Extraordinário 632853 - STF

Raphael Bruno