TJ determina penhora salarial mensal na boca do caixa da Panificadora Nordeste

Como há indícios de sonegação de Imposto de Renda e fraude nas relações de trabalho, o desembargador Marcos Alaor determinou remessa de cópia dos autos à Receita Federal e MPT.

Publicada em 29/08/2012 às 13:05:00

Da reportagem do Tudorondonia

Porto Velho, Rondônia – A decisão de penhorar mensalmente um salário mínimo na boca do caixa da Panificadora Nordeste foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O dinheiro será utilizado para pagar uma dívida de R$ 13.160,00 oriunda da compra de relógios por José Borges da Silva, suposto gerente da panificadora.

O dinheiro é devido há mais de sete anos a Rosilene Fernandes dos Santos.Através de seus advogados, José Borges da Silva apelou contra decisão do juizado de primeiro grau, de penhorar o dinheiro na boca do caixa para pagamento da dívida. Ele argumentou não ser funcionário da Panificadora Nordeste, por isso seria incabível a cobrança, porque o estabelecimento não é parte da ação judicial.

Ele argumentou, ainda, que a penhora seria incabível se os valores forem considerados verba salarial.O relator do processo, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, citou ser inadmissível “que uma pessoa que se diz sem nenhuma renda se dê ao luxo de comprar jóias no valor de R$ 13.160,00 isto a mais de sete anos atrás e simplesmente afirmar perante a justiça que nada vai pagar".

O desembargador considerou, ainda, que o fato de o nome de José Borges da Silva não constar como funcionário da panificadora é insuficiente para afastar a conclusão extraída das diversas diligências de oficiais de justiça, “que indicam de forma bastante segura, ser o agravante, efetivamente, gerente da Panificadora Nordeste”. “Por oficial de justiça também foi colhida informações de que o executado é gerente geral e recebe salários”, diz a decisão.Como há indícios de sonegação de Imposto de Renda e fraude nas relações de trabalho, o desembargador Marcos Alaor determinou remessa de cópia dos autos à Receita Federal e Ministério Público do Trabalho, para averiguação de possíveis irregularidades.