TJ mantém Prefeito de Monte Negro no cargo

Jair Miotto Júnior havia sido cassado pela Câmara de Vereadores em sessão realizada no final do ano passado.

Publicada em 03 de February de 2015 às 10:15:00

A segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de agravo regimental interposto pela Câmara de Vereadores de Monte Negro, que buscava revogar a liminar concedida em sede de ação cautelar que determinou o retorno de Jair Miotto Júnior ao cargo de Prefeito.

Jair Miotto Júnior havia sido cassado pela Câmara de Vereadores em sessão realizada no final do ano passado, ao argumento da falta de alguns medicamentos no posto médico do município, e também por ter reduzido o valor da diária paga aos profissionais da área da saúde.

Na decisão cautelar que determinou seu retorno, o Relator reconheceu que ocorreu irregularidade na condução do processo político pela Comissão Processante, pois foi privado de elaborar sua defesa oral na sessão extraordinária da Câmara que decidiu pela sua cassação.

O advogado do prefeito, Dr. Nelson Canedo, informou que a decisão proferida pelo TJ na data de hoje foi unanime, e que reforça ainda mais a liminar anteriormente concedida.

O recurso de agravo regimental está contido na ação cautelar número 0010895-46.2014.8.22.0000.