TJ reconduz Prefeita de Jaru afastada pela Câmara de Vereadores

Os advogados da prefeita, Nelson Canedo e Igor Habib, informaram que possivelmente a liminar deva ser cumprida até a data de amanhã.

Publicada em 08 de October de 2015 às 15:07:00

O Desembargador Walter Waltenberg, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, concedeu liminar em ação cautelar proposta por Sônia Cordeiro, e determinou seu imediato retorno ao cargo de prefeita do município de Jaru.

Sônia Cordeiro havia sido afastada pelo prazo de noventa dias pela Câmara de Vereadores em sessão realizada no final do mês passado, em razão da deflagração de um processo de impeachment iniciado para fins de apurar suposta irregularidade praticada em sede de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município e o Ministério Público.

Na decisão, o Desembargador reconheceu que legislação municipal não poderia regular o processo de cassação de mandato eletivo, já que essa era uma competência exclusiva da União, logo se a legislação federal que regulamenta a matéria não prevê o afastamento temporário de prefeito em sede de processo político-administrativo, no caso o Decreto-Lei n. 201/67, a norma municipal não poderia regulamentar tal hipótese, como ocorreu no afastamento da prefeita.

Os advogados da prefeita, Nelson Canedo e Igor Habib, informaram que possivelmente a liminar deva ser cumprida até a data de amanhã.

O processo cautelar é o de número 0801450-34.2015.8.22.0000.