TJ-Rondônia aplica pena de censura a juiz que não trabalhava

De acordo com o processo, o juiz não vinha cumprindo seus deveres, se afastando reiteradamente do fórum.

Publicada em 11/01/2012 às 11:10:00

Da reportagem do TUDORONDONIA

O Tribunal de Justiça de Rondônia aplicou a pena de censura a juiz de Direito julgado por chegar atrasado ao trabalho, sair mais cedo , não receber os jurisdicionados (pessoas que procuram o Fórum para resolver problemas) e ausentar-se injustificadamente no horário do expediente.

A Corregedoria Geral de Justiça do TJ abriu processo administrativo disciplinar contra o magistrado. O processo foi julgado procedente e, por maioria, os integrantes do Pleno deliberaram pela aplicação de censura, vencido o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, que votou pela pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

De acordo com o processo, o juiz não vinha cumprindo seus deveres, se afastando reiteradamente do fórum.
“O magistrado não é um servidor público comum, exerce suas funções em tempo integral, deve comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término, além de atender aos que o procurarem, em caso de providência urgente. Descumprindo seus deveres reiteradamente, julga-se procedente o procedimento administrativo”, diz a decisão do TJ.

O processo é sigiloso, por isso o nome do magistrado não foi divulgado.