TJ-Rondônia rejeita proposta do Sinjur sobre compesação das faltas durante a greve e dá prazo a servidores

TJ dá prazo a servidores.

Publicada em 09 de December de 2013 às 07:14:00

Da reportagem do Tudorondonia

 

Porto Velho, Rondônia - O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Roosevelt Queiroz Costa, rejeitou a proposta do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjur) sobre a compensação das faltas durante a última greve da categoria.
Para o desembargador, a proposta do sindicato, aprovada em assembleia geral, é "surpeendente e inviável".

Em ofício ao TJ, o Sinjur informa que “a categoria aceitou a proposta da Administração de compensar os dias de paralisação da seguinteforma: todos os servidores do TJRO trabalharão uma hora a mais, durante os dias 09 a 19 de dezembro corrente, tempo que será suficiente para compensar os dias cobrados pela Administração”.

Ocorre que, de acordo com o desembargador, esta proposta nunca foi feita pelo Tribunal, diferente do que diz o Sinjur em sua correspondência.

“A proposta do SINJUR, em partilhar os ônus das faltas com todos os servidores, muitos deles que tiveram que laborar fora do expediente para manter em ordem a grande demanda de serviços,  além de surpreendente, também não é considerada viável pela Administração”, escreveu o desembargador em despacho publicado nesta segunda-feira no Diário da Justiça.


Nesse despacho, o desembargador anota que “os servidores que não aderirem ao termo de opção terão suas faltas lançadas nos registros funcionais, utilizando-se os mesmos critérios dos dias úteis, consignado-se todos os reflexos dessas faltas, inclusive do desconto em folha de pagamento, na forma da legislação vigente”.

Ao rejeitar a proposta do Sinjur, o magistrado concedeu “ prazo, improrrogável, até o dia 10 de dezembro de 2013 para os servidores apresentarem termo de opção”.


Leia a íntegra da decisão

DEPACHO
Requerente: SINJUR
Assunto: Ofício n. 144/2013/PS – proposta de finalização do
movimento grevista
Na última decisão desta Presidência,
assinada digitalmente no dia 26 de novembro de 2013
(Número Verificador n. 2000.0000.0000.2186.2428-4800), foi
oportunizado ao SINJUR que se manifestasse sobre a proposta
de compensação das faltas, considerando-se somente os dias
úteis, ou pelo pagamento da licença-prêmio. Caso o Sindicato
sinalizasse pelo pagamento, em pecúnia, das licenças prêmio,
sem a devida compensação, haveria implicações danosas aos
servidores, com as anotações das faltas e os reflexos delas
decorrentes.
Surpreendentemente, em resposta à proposta,
o SINJUR informa que a categoria optou pela compensação
nos seguintes termos do Ofício n. 144/2013/PS:
“Portanto, trazemos ao conhecimento
de Vossa Excelência, a decisão soberana da
categoria, em que mais de 90% dos servidores em
todo o Estado, aceitaram a proposta da Administração
de compensar os dias de paralisação da seguinte
forma: todos os servidores do TJRO trabalharão
uma hora a mais, durante os dias 09 à 19 de
dezembro corrente, tempo que será suficiente para
compensar os dias cobrados pela Administração”
(sic).

Pois bem.
Como assinalado em oportunidade anterior,
esta Administração tem se empenhado em atender os interesses
dos nossos abnegados serventuários da justiça; contudo,
também é imposta a responsabilidade desta Presidência em
preservar o interesse público, sob risco de incorrer em conduta
que transcenda a prerrogativa de transação do gestor e incidir
em conduta condescendente e, eventualmente, ímproba.
Nesse sentido, as conversações sempre
tiveram como parâmetro e propósito encontrar a solução que
acomodasse um menor gravame ao servidor, mas preservando
também a legalidade e a imposição de o gestor zelar pelo
interesse público.
Muitas foram as propostas apresentadas
por esta Presidência com o objetivo de superar o impasse
causado pelas faltas da greve como compensação dos dias
não trabalhados, até a considerar somente os dias úteis para
efeitos dos descontos, sendo, porém, afastada a viabilidade ou
exequibilidade da alternativa de reposição integral dos dias não
trabalhados pelos servidores.
Há de se reiterar que esta Administração,
em momento algum, aquiesceu ao SINJUR com a opção de
compensação das faltas, por dia ou hora de trabalhado a
mais. Sobretudo porque o funcionamento das repartições,
além do horário normal de trabalho, termina por trazer
custos adicionais à Administração e sacrifício àqueles
que não participaram da paralisação, tendo que se
desdobrar para suprir a ausência dos grevistas, mantendo
o regular funcionamento das atividades jurisdicionais e
administrativas, em respeito ao cidadão.
Apontou-se para as ocorrências de situações
diversas em relação a cada servidor quanto aos dias de
paralisação e, especialmente, destacando o fato de que vários
servidores faltaram mais de 50 dias e, por já cumprirem carga
horária de 8 horas diárias, resultaria na necessidade de que
em muitos casos a reposição perduraria por mais de um
ano com o servidor trabalhando mais de 8 horas por dia.
Nesse sentido, foram apresentadas várias
alternativas ao SINJUR, conforme documentos trocados entre
o sindicato e esta Administração, contudo, em oportunidade
alguma foi sugerida ou suscitada a proposta ora apresentada
pelo Sindicato no sentido que “todos” os servidores trabalhassem
por uma hora a mais que a normal em um curto período para
compensar faltas de “alguns” servidores.
Assim, a proposta do SINJUR, em partilhar
os ônus das faltas com todos os servidores, muitos deles
que tiveram que laborar fora do expediente para manter em
ordem a grande demanda de serviços além de surpreendente,
também não é considerado viável pela Administração. Atender
ao pleito do Sindicato significaria, primeiramente, penalizar
duplamente os dedicados servidores da Justiça que
ao tempo da paralisação tiveram que se desdobrar para
viabilizar o atendimento mínimo à população.
E mais, abstraída a discussão sobre a
viabilidade de poder ser atribuído a “todos” os servidores o
ônus de trabalhar para compensar as faltas de “alguns”, o certo
é que se indica evidente a impraticabilidade dessa alternativa.
Em primeira vista, a Administração teria que conviver com
situações particularizadas de conflitos em relação aos servidores
eventualmente resistentes, ainda que se alegue decorrer de
deliberação em assembleia. Mas, esse ponto não seria ainda o
de maior relevância, pois, em acréscimo, é de se anotar que não
se concebe possa a ausência de um servidor ser reposta por
outro servidor, mormente ao se considerar que as diferenças
de funções e de atividades e de remunerações. O caráter de
pessoalidade da relação funcional é incontestável. A proposta
do SINJUR abstrai toda a carga de especificidade e, inclusive
e especialmente, do interesse público e a justa retribuição
mediante prestação do serviço que é devida pessoalmente, em
relação a cada um dos servidores que aderiu a paralisação e
não diluída a todos os servidores.
Dessa forma, esta Administração manifestou
e reitera a manifestação de discordância em relação à
pretensão de compensação integral do horário.
É lamentável assim o procedimento do
SINJUR apresentando incidentes que implicam maior entrave
em solucionar as pendências resultantes do movimento
grevista, com decisões e deliberações claramente desviadas
das premissas ajustadas e em desacordo com as tratativas
realizadas durante todo o processo de negociação.
A cada proposta apresentada pela
Administração o SINJUR aponta para outras deliberações
não elencadas em reunião de negociação. A divergência
traz prejuízo a todos os servidores, pois prejudica o
pagamento de vantagem que pende somente da resposta
sobre uma consulta específica, resultando em prejuízo
inclusive daqueles que não participaram do movimento
paredista, uma vez mais.
Assim, com o espírito conciliatório, e com o
objetivo de solucionar definitivamente a questão da greve,
com menor onerosidade possível ao servidor, tenho por
autorizar que nesse caso o desconto das faltas tenha por
base somente os dias úteis (excluindo-se os feriados,
pontos facultativos e finais de semana). Estende-se esse

benefício aos servidores que já apresentaram termo de
opção.
Reitera-se que, como já antecipado, os
servidores que não aderirem ao termo de opção terão suas
faltas lançadas nos registros funcionais, utilizando-se os
mesmos critérios dos dias úteis, consignado-se todos os
reflexos dessas faltas, inclusive do desconto em folha de
pagamento, na forma da legislação vigente.
Portanto, rejeito a proposta apresentada
pelo SINJUR e concedo o prazo, improrrogável, até o dia
10 de dezembro de 2013 para os servidores apresentarem
termo de opção, conforme documento veiculado no Portal
do Servidor.
Porto Velho (RO), 6 de dezembro de 2013.
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente