TJRO abre edital com 37 cargos para serviços notariais e de registro público
É necessário formação em Direito para concorrer às vagas abertas, exceto para aqueles profissionais que comprovarem 10 anos de atividade no extrajudicial.
Foi publicado no Diário da Justiça o edital para abertura de concurso público para preenchimento de 37 cargos vagos para titular de serviços notariais e de registros públicos (cartórios), realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A realização da seleção destina-se à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça e as leis federais e estaduais correlatas.
É necessário formação em Direito para concorrer às vagas abertas, exceto para aqueles profissionais que comprovarem 10 anos de atividade no extrajudicial, conforme previsto na Lei 8.935/94 e no edital do concurso. Das 37 serventias vagas, foram abertas 25 para ingresso e 12 para remoção (quem já é titular de uma serventia e deseja ser removido para outra). Do total de vagas, três são destinadas a pessoas portadoras de deficiências (PDD), duas para ingresso e uma para remoção. A taxa para inscrições de 150 reais.
O concurso público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática, oral; e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro. Os programas, objetos das provas, constam do Anexo IV do edital. A prova objetiva de seleção terá 100 questões, com 4 alternativas de resposta cada uma. A previsão é de que a prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 4 de novembro de 2012.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o concurso público como forma de seleção dos titulares dos serviços notariais e de registro. As serventias, ou cartórios, como são conhecimentos popularmente, estão presentes em diversas ocasiões importantes da vida dos cidadãos. No registro de nascimento, na oficialização da união de um casal ou na compra de um imóvel.
As principais especialidades são: registro civil das pessoas naturais, interdições e tutelas; registro civil das pessoas jurídicas; registro de títulos e documentos; registro de imóveis; tabelionato de protestos, contratos marítimos e notas. Os cartórios são normatizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral.
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