TJRO abre vaga para desembargador da 1ª Câmara Especial

A vaga será preenchida pelo critério de antiguidade.

Publicada em 07/08/2012 às 11:25:00

Foi publicado o edital 17/2012, do Conselho da Magistratura, por meio do qual o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a abertura de uma vaga de desembargador para a 1ª Câmara Especial, decorrente da aposentadoria do desembargador Francisco Prestello de Vasconcellos, conforme Ato n. 593/2012-CM de 17 de julho de 2012, disponibilizado no Diário da Justiça n. 132 de 20/7/2012.

A vaga será preenchida pelo critério de antiguidade. Assim, os juízes de Direito de 3ª Entrância que se interessarem na promoção, deverão manifestar-se por meio de requerimento dirigido à Presidência, no prazo de cinco dias, a contar desta terça-feira, 7 de agosto.

Veja o edital 17/2012
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, em cumprimento ao que dispõe os artigos 81 e 83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN e 231 § 6º, do Regimento Interno deste Poder, torna público, aos Juízes de Direito de 3ª Entrância que se encontra aberta uma vaga de Desembargador para a 1ª Câmara Especial, decorrente da aposentadoria do Desembargador Francisco Prestello de Vasconcellos, conforme Ato n. 593/2012-CM de 17 de julho de 2012, disponibilizado no Diário da Justiça n. 132 de 20/7/2012, a ser preenchida pelo critério de ANTIGUIDADE.

Assim, os Juízes de Direito de 3ª Entrância que se interessarem na promoção, deverão manifestar-se por meio de requerimento dirigido a esta Presidência, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação do presente Edital. Em cumprimento ao artigo 93,II alínea "e" da Constituição Federal, o magistrado deverá instruir o requerimento, sob pena de indeferimento sumário, com os seguintes documentos:

a) Certidão circunstanciada da respectiva Vara, na qual conste a relação de todos os processos conclusos além do prazo legal na data de publicação deste Edital.

b) Havendo processos conclusos além do prazo legal, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação.

Eventual desistência só será aceita se formulada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da publicação do Edital da lista final dos inscritos.


Porto Velho, 03 de agosto de 2012.