Transposição: AGU e o parecer que parece um enigma....

O que a Advocacia Geral da União chama de parecer parcial com 11 pontos, na verdade, é um instrumento de enrolação que cria ainda mais dificuldades para que se chegue ao fim desse imbróglio jurídico.

Publicada em 07 de March de 2014 às 08:22:00

Carlos Terceiro, de Brasília/DF

Existe uma distância muito grande entre o enquadramento e a transposição dos servidores para a União. Diligência é a palavra de ordem em um processo carregado de neologismos causadores de confusão com o intuito de fazer demorar esse direito aos servidores. De posse de um parecer com 11 pontos a serem discutidos, o deputado federal Amir Lando vai ao ministro-chefe da AGU, Luís Adams dizer a ele que a EC 60 é autoaplicável e por si só, dá estabilidade ao servidor, bastando aplicar o Princípio da Literalidade.

O que a Advocacia Geral da União chama de parecer parcial com 11 pontos, na verdade, é um instrumento de enrolação que cria ainda mais dificuldades para que se chegue ao fim desse imbróglio jurídico. Alguns juristas falam que cabe de imediato um Mandado de Segurança por omissão, por descumprimento a norma fundamental. Estrategicamente, com muita paciência, Luís Fernando (AGU) se reúne com a bancada de Rondônia sempre com um sorriso no rosto, sereno, mas, sem nenhuma decisão contundente. Esse é o jeito mais light de enrolar parte dos parlamentares que já estão sem saber o que fazer. Amir disse na última reunião que se for preciso judicializar a transposição por descumprimento à norma por parte do governo, será feito. Para ele, o governo pode escolher entre cumprir o que determina a Lei ou ser obrigado a fazê-lo.