Transposição: Justiça reconhece direito a retroativos

O advogado Diego Paiva Vasconcelos, patrono da causa, explicou que é uma decisão significativa que abre precedente para outros casos iguais.

Publicada em 05 de April de 2016 às 19:59:00

A justiça federal decidiu que mesmo o servidor que tenha sido transposto por ato da administração, ou seja, que não foi transposto por processo judicial, mas sim administrativo, tem direito à retroativos desde a proclamação da EC n. 60/2009, em 12/11/2009. A sentença foi prolatada nos autos do processo 0000535-55.2015.4.01.4100 no qual o servidor foi um dos primeiros a ser beneficiado pela transposição realizada pela CEEXT/MPOG. O advogado Diego Paiva Vasconcelos, patrono da causa,  explicou que é uma decisão significativa que abre precedente para outros casos iguais.