TRE barra primeiro candidato com a Lei da Ficha Limpa

Edwilson Negreiros foi o primeiro candidato a ter o registro impugnado nas eleições deste ano em Rondônia com base na Lei da Ficha Limpa.

Publicada em 01 de August de 2014 às 09:31:00

Na sessão de julgamento realizada na manhã desta quinta (31), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheu a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros a Deputado Estadual, pela Coligação “Rondônia no Rumo Certo de Novo” (PP – PR – PPS – PTC – PV – SD – PROS).

O processo foi relatado pelo juiz José Antonio Robles, que acatou a tese do Ministério Público de que o candidato está inelegível por oito anos, uma vez que possui condenação por captação ilícita de sufrágio e crime eleitoral, hipóteses que impedem o registro nos termos das alíneas “e”, item 4, e “j”, do inciso I do art. 1º da LC n. 64/90.

A defesa de Negreiros sustentou no processo a inconstitucionalidade da hipótese de inelegibilidade aduzida pelo Ministério Público, por entender que fere o princípio constitucional da presunção de inocência. A tese, entretanto, foi afastada à unanimidade pelos membros do Tribunal, que acompanharam a fundamentação do relator de que o tema já está superado no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010) por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4578, de relatoria do Ministro Luiz Fux.

Durante a sessão, o relator destacou em seu voto o seguinte: “No caso em testilha é incontroverso que o pré-candidato Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, doravante impugnado, experimentou dois éditos condenatórios desta Justiça Eleitoral. São eles: O primeiro, por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97), conforme sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral desta Capital, na qual lhe foi declarada inelegibilidade por oito (8) anos, cujo decreto condenatório foi confirmado por esta Corte nos autos do RE n. 676-04.2012.6.22.0002 [...]. O segundo, nos autos do RC n. 95-29.2012.6.22.0021, em cujo processo este egrégio Tribunal Regional Eleitoral confirmou sentença da 21ª Zona Eleitoral, ou seja, que condenou o ora impugnado a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de corrupção eleitoral, capitulado no art. 299 do Código Eleitoral, pena substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.”

REGISTROS DEFERIDOS

Na mesma sessão foram publicadas 48 decisões de deferimento de registro de candidatura. Para acompanhamento dos processos das Eleições que serão julgados pela Corte Eleitoral basta acessar os avisos de julgamento através do link http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/avisos-de-julgamento/avisos-de-julgamento e acompanhar a página do Facebook do Tribunal: http://www.facebook.com/Trerondonia.

Segue abaixo, os nomes dos candidatos, que tiveram registros deferidos na Sessão do dia (31/07):

EDINALDO NOGUEIRA DE ABREU

WANDERLY TADEU DE OLIVEIRA

GILBERTO ANTONIO ANDRETTA VIGIATO

FRANCISCA DA PAZ SILVA LIMA

LUANA TRINDADE DE SOUSA SIMÕES PINTO

FRANCISCO PEREIRA MURCIA

HELIA DE JESUS BERNARDO

MARIA SONIA DANTAS COELHO ALVES

ROSILANE FERREIRA MARTINS

VALQUIMAR CARLOS VIANA

EDNA PEREIRA DE SOUZA

ANTONIO GOMES FEITOSA

GIULIANA DO MONTE MIRANDA

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO TORRES

JEOZADAQUE BORGES DOS SANTOS

VALDIZA SILVA FRANCO

RAQUEL DONADON RONDÔNIA NO CAMINHO

AECIO DE CASTRO BARBOSA

ESTER SERRÃO DOS SANTOS

THIAGO LEITE FLORES PEREIRA

AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO

CARINE DA SILVA VALLE ROCHA

EVERALDO ALVES FOGAÇA

MARCOS ROGÉRIO DA SILVA BRITO

MARINHA CÉLIA ROCHA RAUPP DE MATOS

MARIO JORGE DE MEDEIROS

LUCILEIA LEANDRO DE SOUZA

MARCELO NASCIMENTO BESSA

HILDA MONTEIRO DE AZEVEDO

ILVA FERREIRA DO NASCIMENTO

AIRTON PEDRO GURGACZ

CLECIO MARCELINO TENORIO DE ALMEIDA

PAULO DE AQUINO FEITOSA

MARIA LUZIA ARAÚJO DA SILVA

JULIO CESAR SIQUEIRA

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

CLAUDEMIR PAULO DE OLIVEIRA

SAULO MOREIRA DA SILVA

JOSÉ ALBERTO FRANÇA DE LIMA

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA

EDISON APARECIDO DA SILVA

DINA BRAZ PIMENTEL DE OLIVEIRA ITALIANO

ADEMIR PEREIRA DE ARAÚJO

VALDIVINO RODRIGUES DE ALMEIDA

SILVIA CRISTINA AMANCIO CHAGAS

DOUGLASS GUIRADO SUCKOW BARBOSA

VILSON MOREIRA

ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA