TRE nega pedido de cassação do deputado Hermínio Coelho

Na mesma sessão do TRE também foi julgada improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo PMDB também contra o Deputado Hermínio.

Publicada em 07 de July de 2015 às 16:15:00

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na sessão realizada na manhã desta terça-feira, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação formada pelos partidos PDT, PRTB e PRP (AIJE n. 1835-17), que visava cassar o mandato eletivo do deputado estadual Hermínio Coelho, decisão esta acompanhada a unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Na ação alegou a Coligação que o Deputado foi autor de algumas Leis que concederam direitos aos servidores públicos da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado no ano eleitoral de 2014, motivo pelo qual postulou pela a cassação de seu registro de candidatura em razão da suposta prática de abuso de poder político e econômico que alegou ter ocorrido.
Todavia, o Tribunal Eleitoral não acatou tal tese, e levou em consideração o fato das Leis serem aprovadas não por uma decisão isolada do Deputado, e sim pelo Colegiado, e que o trâmite do processo legislativo foi regular, além de sustentar que a promulgação das Leis objeto da ação foi realizada pelo parlamentar em razão de uma obrigação constitucional, já que o Chefe do Poder Executivo silenciou quanto a sua sanção.

Na mesma sessão do TRE também foi julgada improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo PMDB também contra o Deputado Hermínio, de Relatoria do Juiz Federal Dimis, a qual discutia a mesma tese contida na AIJE 1835-17.

Procurado pela reportagem, o advogado do Deputado Hermínio, Nelson Canedo, comemorou a decisão do Tribunal  e lembrou que ambas as decisões foram fundamentadas no que há de mais atual na jurisprudência, o que demostra que o TRE continua sendo uma Corte de vanguarda.

Ainda cabe recurso de ambas as decisões.