TRF1 recebe, por unanimidade, denúncia contra prefeito de Nova Brasilândia do Oeste (RO) e procurador jurídico do município

O prefeito Gerson Neves é acusado de não cumprir ordem judicial de pagamento sem esclarecer o motivo da recusa às autoridades.

Publicada em 30 de August de 2016 às 13:28:00

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2015, contra o prefeito de Nova Brasilândia do Oeste (RO), Gerson Neves, e o procurador jurídico do município, Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto, pelo não cumprimento de ordem judicial sem o esclarecimento do motivo da recusa às autoridades. A denúncia foi recebida pela 2ª seção do TRF1 por unanimidade.

O prefeito foi intimado, em nome do município, para que obedecesse a penhora de créditos da empresa Nova Era Indústria de Mineralização LTDA e outros que haviam sido firmados em contrato de concessão com o Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia (CINCERO). A penhora, em cerca de R$14 mil, deveria ser paga mensalmente.

Gerson Neves foi intimado três vezes, pessoalmente e por oficial de justiça, para cumprir a ordem ou prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento da penhora. De acordo com as investigações, Bruno Pinto foi contactado pessoalmente e aderiu a conduta do prefeito, não cumprindo a ordem e tampouco prestou informações, violando o seu dever funcional.

Segundo o Decreto-Lei nº 201, é crime de responsabilidade negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

A condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

A pena para o crime é de três meses a três anos de prisão, mais multa. O caso aguarda julgamento pelo Tribunal.

Fonte: PRR1