TRF2 determina que réu em processo de Bretas vá para outro juiz

Os magistrados ordenaram que a parte dos autos referente a ele, na 7ª Vara Federal Criminal, de Marcelo Bretas, seja redistribuída, por sorteio, para uma das Varas Federais Criminais Especializadas da capital fluminense

Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 05 de julho de 2018 às 14:17
TRF2 determina que réu em processo de Bretas vá para outro juiz

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o desmembramento, em relação ao empresário Arthur Pinheiro Machado, da ação penal que apura as denúncias da Operação Rizoma. Os magistrados ordenaram que a parte dos autos referente a ele, na 7ª Vara Federal Criminal, de Marcelo Bretas, seja redistribuída, por sorteio, para uma das Varas Federais Criminais Especializadas da capital fluminense. As informações foram divulgadas, nesta quarta-feira (4), pela assessoria do TRF2.

A Operação Rizoma é derivada da Operação Lava Jato no Rio. A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Machado. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o executivo do grupo ATG teria atuado em apoio ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral praticando lavagem de dinheiro. Por conta disso, o processo deveria ser julgado pela 7ª Vara Federal Criminal, onde já tramitam as ações penais envolvendo o ex-governador.

Em seu voto, o relator Abel Gomes explicou, no entanto, que o fato de um mesmo “lavador de dinheiro” atuar para várias pessoas que desejam remeter ou trazer moeda para o país não faz disso uma relação direta de conexão entre fatos delituosos. O desembargador também lembrou que, nesse tipo de operação financeira clandestina, os operadores trabalham para “clientes” diferentes e, portanto, não é possível vincular Arthur Pinheiro Machado exclusivamente aos implicados nas operações derivadas da Lava Jato.

“O relator concluiu seu voto esclarecendo que a decisão da 1ª Turma Especializada não declara nulidade absoluta da 7ª Vara Federal Criminal. Ele afirmou que o juiz não agiu sob erro inescusável, conforme prevê o Artigo 101 do CPP [Código de Processo Penal], mas sim atuou a partir de uma interpretação jurídica de conexão agora devida e oportunamente submetida à reapreciação por este Tribunal Regional Federal da 2ª Região”, destacou o TRF2.

Bretas, que estava em audiência na 7ª Vara quando soube da decisão, não quis se aprofundar na questão. “Se a decisão veio do TRF2, estou muito tranquilo”.

A defesa de Machado, representada pelo advogado Daniel Bialski, ressalta que “a corte felizmente reconheceu a ilegalidade da prevenção e do juízo de exceção, determinando a redistribuição do processo em homenagem ao princípio do juiz natural”. Segundo o advogado, a expectativa agora é que "o processo tenha seu andamento regular, um juiz imparcial, preservando-se o direito de defesa e permitindo o exercício do contraditório”.

 

Winz

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