Tribunais cumprem 93% da meta anual de produtividade até setembro

Em muitos tribunais, o índice de cumprimento da chamada Meta 1 ultrapassa 100%, ou seja, os processos julgados superaram o número de ações apresentadas até setembro.

Publicada em 26 de November de 2015 às 10:35:00

Divulgação/CNJ

A Justiça brasileira cumpriu até setembro 93% da meta anual de produtividade. De acordo com o compromisso assumido pelos presidentes dos tribunais de todos os ramos da Justiça, no 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2014, a Justiça deve julgar ao longo de 2015 mais processos que a quantidade de ações que ingressarão no Judiciário até o fim deste ano. Segundo levantamento parcial do CNJ, foram dadas 13,8 milhões de decisões judiciais para encerrar 14,8 milhões de ações distribuídas aos magistrados brasileiros até setembro deste ano. No ano passado, 19,6 milhões de novos processos passaram a tramitar na Justiça e a meta foi cumprida em 91,5%. Os dados foram apresentados no 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que se encerra nesta quarta-feira (25), em Brasília.

Em muitos tribunais, o índice de cumprimento da chamada Meta 1 ultrapassa 100%, ou seja, os processos julgados superaram o número de ações apresentadas até setembro. No Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), o percentual chegou a 169%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se destaca entre os tribunais superiores ao ter atingido, até setembro, 134% da Meta 1. Na Justiça Estadual, que historicamente recebe a maior parte dos novos processos, dez tribunais também superaram a marca de 100%. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) cumpriu a meta de produtividade em 112%. Outros desempenhos de destaque nos demais segmentos do Judiciário foram os do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG), com 103% de cumprimento da Meta 1.

Desde 2010 o compromisso com a Meta 1 tem sido renovado anualmente com o objetivo de aumentar a produtividade dos tribunais brasileiros e prevenir que se formem os chamados estoques, que é o acúmulo de processos à espera de julgamento. Ao final de 2014, de acordo com estimativa do anuário estatístico do CNJ Justiça em Números, o estoque foi de 71 milhões de ações judiciais.

Passivo – Julgar processos mais antigos para reduzir o excesso de ações sem julgamento, atendendo ao princípio constitucional da razoável duração do trâmite, é o objetivo da Meta 2. Em novembro de 2014, cada segmento da Justiça brasileira se comprometeu a atingir objetivos diferentes ao final de 2015. De acordo com o ramo da Justiça, o ano e a instância em que as ações passaram a tramitar, há índices percentuais distintos a serem alcançados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a última instância da Justiça da maioria dos processos – a exceção é o Supremo Tribunal Federal –, foram cumpridos 92% da meta para as ações mais antigas, que começaram a tramitar na corte até 2010.

Algumas outras metas tiveram mais de 100% de cumprimento até setembro passado. Nos processos distribuídos até 2012 nos Juizados e Turmas da Justiça Federal, o percentual foi de 133%. Nas ações que ingressaram na segunda instância da Justiça Estadual até 2012, o cumprimento da Meta 2 atingiu 103%. O mesmo índice foi alcançado pelos servidores e magistrados da Justiça Militar Estadual em relação às ações judiciais apresentadas até 2014 no segundo grau de jurisdição, de acordo com o levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça, feito a partir de informações prestadas pelos tribunais.

Metas – As chamadas metas nacionais do Poder Judiciário são estabelecidas anualmente. Nos encontros nacionais do Judiciário, os presidentes dos tribunais brasileiros se reúnem e aprovam um conjunto de objetivos a serem alcançados no ano seguinte. As primeiras metas nacionais foram definidas no 2º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em 2009, em Belo Horizonte (MG). Foi naquele ano que a Justiça assumiu pela primeira vez a meta de dar resposta aos processos antigos. No ano seguinte, a meta de produtividade passou a ser adotada por tribunais de todo o país.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias