Tribunal de Contas dá 90 dias ao Estado de Rondônia melhorar serviços de diagnóstico por imagem

De acordo com o relatório apresentado pelos auditores, há “graves deficiências operacionais e demonstração concreta de efeitos nocivos à recuperação da saúde dos usuários".

Publicada em 09/06/2012 às 05:59:00

Da reportagem do Tudorondonia

O Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia deu um prazo de 90 dias, a contar desta sexta-feira , com a publicação da decisão no Diário Oficial, para que o Governo do Estado apresente um plano de ações ou instrumento de planejamento para alcançar o nível de qualidade “ótimo” nos serviços de diagnóstico por imagem dos hospitais públicos da rede estadual.

O Tribunal apenas ratificou uma decisão monocrática do conselheiro Paulo Curi Neto, do ano passado , e a pena pelo descumprimento é de R$ 25 mil e R$ 1 mil por dia após o fim do prazo. A decisão é fruto de uma auditoria operacional nos Serviços de diagnóstico por imagem, realizada pelo Tribunal de Contas nos hospitais da rede pública estadual.

De acordo com o relatório apresentado pelos auditores, há “graves deficiências operacionais e demonstração concreta de efeitos nocivos à recuperação da saúde dos usuários e de resultados operacionais adversos” no atual serviço oferecido à população. O relatório ainda fala em “relevantes impactos negativos na eficácia e eficiência dos serviços prestados nas unidades de saúde e Práticas administrativas contrárias à otimização da aplicação de recursos públicos”.

O relatório de auditoria possui 47 páginas e possui várias irregularidades como omissão das empresas terceirizadas contratadas para execução do serviço; falta de aparelhos, prolongadas paralisações nos serviços de dignóstico por imagem devido à falta de material (insumos), aparelhagem obsoleta, transporte inadequado de pacientes em estado frágil de saúde para outras unidades, além da falta de fiscalização pelo poder público e pagamento desnecessário de exames como mamografia e ultrassonografia com dinheiro público, ao invés do uso de verba do SUS.

Disse o conselheiro relator Paulo Curi sobre a situação: “Não há indicativos de que o modelo predominante de terceirização dos serviços de diagnóstico por imagem, no atendimento hospitalar e ambulatorial, é resultado de escolha gerencial planejada, mas sim da histórica inação do Poder Público em aparelhar-se para execução direta de serviços. Modelo que tem se revelado problemático, principalmente pela incapacidade de o Poder Público assegurar a continuidade e a qualidade da execução indireta de determinados procedimentos”.