Tribunal de Justiça de Rondônia regulamenta lei de Acesso

A resolução, advinda de decisão do Pleno em sessão administrativa, realizada no dia 9 de julho de 2012, visa facilitar para a sociedade o trâmite para obter as informações.

Publicada em 19/07/2012 às 14:00:00

Foi publicada hoje, dia 19, no Diário de Justiça, resolução assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, regulamentando a Lei Federal de Acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário. A resolução, advinda de decisão do Pleno em sessão administrativa, realizada no dia 9 de julho de 2012, visa facilitar para a sociedade o trâmite para obter as informações sobre os serviços prestados e aprimorar o atendimento ofertado aos cidadãos, conforme definido na Estratégia Institucional.

Além de estabelecer normas e orientar o cidadão no procedimento para solicitação das informações e documentos, a instrução esclarece que o TJRO fará a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral na rede mundial de computadores para acesso público e irrestrito por meio do portal da transparência.

Institui ainda o Serviço de Informações ao Cidadão ¿ SIC, canal de comunicação direta que facilitará ainda mais o acesso, sem que isso impeça a disponibilização de outros instrumentos para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça.

A exemplo do STJ, o serviço de informação foi integrado à Ouvidoria, que agora terá uma sala mais ampla e com acesso ao cidadão facilitado, no térreo do prédio do Tribunal de Justiça.

"Sempre que considerarmos necessário utilizaremos outras formas de divulgação indicadas em ato por essa presidência", explicou o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que também nomeou uma comissão composta por 9 membros efetivos e 1 suplente para estudos da aplicação da lei de informação.

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Assessoria de Comunicação Institucional