Tribunal deverá considerar data de requerimento para auxílio-moradia

A decisão do CNJ ocorreu na 207ª Sessão Plenária do órgão, durante apreciação do recurso administrativo no Pedido de Providência 0002581-27.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação Cearense de Magistrados ao Conselho.

Publicada em 30 de April de 2015 às 20:02:00

 

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última terça-feira (28/04), por unanimidade, que o auxílio destinado à moradia, concedido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aos magistrados que se enquadram na Resolução 199/2014 do CNJ, deve ser pago a contar da data do requerimento do benefício junto ao órgão. A decisão do CNJ ocorreu na 207ª Sessão Plenária do órgão, durante apreciação do recurso administrativo no Pedido de Providência 0002581-27.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação Cearense de Magistrados ao Conselho.

 Na sustentação de seu voto, o relator do processo, conselheiro Guilherme Calmon, afirma haver documentação que comprova atraso entre o requerimento e o deferimento do auxílio. “Há requerimentos de concessão de auxílio-moradia datados de dezembro de 2013, mas apreciados e deferidos apenas em abril de 2014”, avalia. Diante disso, Calmon considerou que, uma vez deferido o benefício, o auxílio passe a ser devido a partir do seu requerimento. “O intuito é evitar que os magistrados cearenses suportem as despesas com moradia até a apreciação de seus requerimentos de concessão de auxílio-moradia, prejudicando até mesmo a prestação jurisdicional”, registra em seu voto.

A ajuda de custo para moradia está prevista no inciso II do art. 65, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no inciso II do art. 224 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará. Além dos vencimentos, constituem vantagens pecuniárias dos magistrados: ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado, exceto na capital, equivalente a 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos e ajuda de custo para despesa de transporte e mudança, equivalente a um mês de vencimentos.

Ainda no mesmo voto, ficou reiterado que os efeitos financeiros do auxílio-moradia estejam de acordo com o artigo 5º da Resolução 199/2014, ao determinar que “as despesas para o implemento da ajuda de custo correrão por conta do orçamento de cada Tribunal ou Conselho”.

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias