Vereador que foi preso acusado de assédio sexual contra servidoras pode retornar à Câmara

Ele poderá participar de todas as sessões da Câmara, podendo ter acesso ao local em que se realizam até 30 minutos antes, e dele devendo retirar-se, no máximo, 30 minutos após o encerramento.

Publicada em 24 de April de 2014 às 09:08:00

Da reportagem do Tudorondonia

O desembargador Valter de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Rondônia ,  deferiu parcialmente pedido de liminar em mandado de segurança e assegurou o retorno do vereador Jarbas Teixeira de Sena, o Jarbão, do PSDC, à Câmara Municipal de Vale do Paraíso.

Jarbão é acusado de assediar sexualmente duas funcionárias do Poder legislativo Municipal.
O vereador foi preso na Casa de Detenção da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, no dia 24/11/2013, por força do decreto de prisão em flagrante ,tendo permanecido na cadeia  até 13/12/2013 , quando lhe foi concedida liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança, no valor de 10 salários mínimos, que foram pagos, e o cumprimento  de algumas medidas cautelares, dentre elas, que ele se mantivesse afastado da vereança, por supostamente ter assediado, na condição de vereador, por duas vezes, funcionárias  da Câmara Municipal de Vale do Paraíso.

Ao conceder a liminar favorável a Jarbão, o desembargador Valter de Oliveira anotou: “Por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, defiro parcialmente a liminar impetrada por Jarbas Teixeira de Sena, para suspender provisoriamente a eficácia da medida cautelar no que se refere ao afastamento da vereança, e permitir que o impetrante participe de todas as sessões da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, podendo ter acesso ao local em que se realizam até 30 minutos antes, e dele devendo retirar-se, no máximo, 30 minutos após o encerramento”.


DECISÃO


Câmaras Criminais Reunidas
Câmaras Criminais Reunidas
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança
Número do Processo :0003502-70.2014.8.22.0000
Processo de Origem : 0007589-91.2013.8.22.0004
Impetrante: Jarbas Teixeira de Sena
Advogada: Robislete de Jesus Barros(OAB/RO 2943)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO
Relator:Des. Valter de Oliveira
Vistos, etc.
Jarbas Teixeira de Sena, qualificado nos autos, interpõe mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do
Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, pelos fatos a seguir relatados, em síntese:
1. o impetrante afirma que foi preso na Casa de Detenção da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, no dia 24/11/2013, por força do decreto de Prisão em flagrante, acusado por infringir o art. 303 do CTB, arts. 147, 150, § 1º, 331, todos do CP, tendo permanecido preso até 13/12/2013 quando lhe foi concedida liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança, no valor de 10 salários mínimos, que foram pagos e, algumas medidas cautelares, dentre elas, que o impetrante se mantivesse afastado da vereança, por supostamente ter assediado, na condição de vereador, por duas vezes, funcionara da Câmara Municipal de Vale do Paraíso;
2. transcorridos mais de 3 meses sem qualquer reclamação em face de seu comportamento em relação às supostas
vítimas de assédio, entende desnecessária tal medida, uma vez que tal medida tem-lhe causado grande sofrimento à
vida pessoal e política. Encontra-se impedido de exercer seu Mandato de Vereador, além do risco de perdê-lo, pois existe
uma porcentagem de sessões que os vereadores não podem se ausentar;
3. pela própria natureza do pedido, conforme acima exposto, a urgência da situação impõe a concessão da medida
liminar, uma vez que se for deferida tão somente ao final, a lesão à prerrogativa de seu Mandato de Vereador terá,
irreversivelmente, ocorrido;

4. o periculum in mora está demonstrado na medida que não foi autorizado seu retorno a Vereança, e o risco de ser cassado pela falta nas sessões é iminente, fazendo-se imprescindível a intervenção desse Colendo Tribunal de Justiça.
Por fim, requer que liminarmente lhe seja assegurado o direito de retorno à Vereança para atuar como Vereador para o qual foi eleito, que lhe é de direito e, ao final, o pedido seja julgado procedente para tornar definitiva a liminar concedida.
Relatei.

Decido.
Por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, defiro parcialmente a liminar impetrada por Jarbas Teixeira de Sena, para suspender provisoriamente a eficácia da medida cautelar corresponde a letra “a” (fls.33/34), no que se refere ao afastamento da vereança, e permitir que o impetrante participe de todas as sessões da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, podendo ter acesso ao local em que se realizam até 30 minutos antes, e dele devendo retirar-se, no máximo, 30 minutos após o encerramento, com efeitos ex nunc, até julgamento da desta ação.
Requisitem-se informações do impetrado.
Cientifique-se desta decisão o Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO.
Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Porto Velho, 16 de abril de 2014.
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Relator