Veto ao projeto de regulamentação de cavalgada é derrubado na ALE

Conforme o projeto em seu artigo 3°, o desfile terá início às 9 horas, com descanso para os animais das 10h:30 às 11h30.

Publicada em 20 de August de 2014 às 17:39:00

Os deputados estaduais rejeitaram nesta terça-feira (19), em votação única durante Sessão ordinária na Assembleia Legislativa, o veto total do Poder Executivo ao projeto de lei no 1171/14, de autoria do deputado Lebrão (PTN), que dispõe sobre o evento de desfile da cavalgada no Estado de Rondônia, como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural rondoniense, prevê o itinerário do desfile de modo que seja garantido o bem estar das pessoas e dos animais durante o desfile. O veto teve parecer em plenário do deputado Neodi (PSDC).

Conforme o projeto em seu artigo 3°, o desfile terá início às 9 horas, com descanso para os animais das 10h:30 às 11h30. O término do desfile e dispersão do evento será entre às 13 horas e 13h30. Será proibida a participação no desfile, de veículos de carga tipo carretas e caminhões, tratores e jericos, ônibus e micro-ônibus. Fica proibido ainda, o uso de esporas com rosetas pontiagudas, chicotes ou qualquer outro instrumento que possam ferir o animal para incitar a cavalgada e a queima de fogos.

Os veículos com tração animal não poderão transportar mais que três pessoas e deverão ser disponibilizadas caixas d’água durante trajeto da cavalgada, a fim de saciar a sede dos animais, devendo ser divulgado para os participantes do evento que as condutas de maus tratos contra animais, abusando-se da utilização, castigando-os ou ferindo-os constituem crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/98.

Segundo o projeto, caberá a Policia Militar o controle de fluxo de tráfego, observando a autorização expedida pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) para utilização de apenas meia pista das rodovias. Também
fica estabelecido que crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis não poderão participar do desfile, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).