Vilhena: advogado detalha concessão de liberdade a ex-secretário municipal

Serafim está sujeito a restrições legais, como comparecer mensalmente ao fórum, não sair da cidade ou mudar de endereço sem autorização prévia da Justiça...

Publicada em 11 de fevereiro de 2016 às 09:36:00

 

Serafim saiu em liberdade no último sábado

Serafim saiu em liberdade no último sábado

A decisão de permitir que José Luís Serafim, ex-secretário municipal de Comunicação da prefeitura, aguardar decisão de recurso a sentença em que foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, proferida pelo Tribunal de Justiça (TJ) no fim de semana foi detalhada pelo advogado de defesa do réu, José Francisco Cândido.

Ao Extra de Rondônia, ele explicou que houve duas iniciativas correlatas, porém independentes, na estratégia adotada para o recurso. “A libertação foi concedida através de liminar, e permite exclusivamente ao meu cliente aguardar o desfecho do recurso à condenação em liberdade”, declarou.

José Francisco disse que o recurso a condenação foi protocolado no Tribunal de Justiça na quinta-feira, 04. A defesa requer a nulidade do processo baseada em seis argumentos.

Primeiro, o advogado alega que a sentença foi proferida por autoridade incompetente para a matéria. “Uma vez que o prefeito Zé Rover foi citado no procedimento, desde o relatório do delegado de polícia que realizou as investigações, a causa deveria ter sido encaminhada a instância superior em virtude do Chefe do Executivo dispor de foro privilegiado. Só o TJ poderia decidir de tocava o processo na íntegra ou desmembraria a ação, retornando então o que se referia a outros réus para a primeira instância.

Os dois quesitos seguintes dizem respeito a uso indevido de provas. De acordo com o defensor, o juiz teria pego “emprestada” gravação feita para outro processo, que tramita na Justiça Federal, de forma indevida. “A defesa foi cerceada neste aspecto, pois não teve acesso ao conteúdo da prova ilícita”, argumenta.

Da mesma forma, o magistrado também teria usado documentos que estavam sob a custódia da Justiça armazenados em cofre sem cumprir o rito devido e prejudicando a defesa, aliciada de atuar com plenitude.

Prosseguindo, o defensor argumenta que não houve individualização de condutas dos réus, que tiveram participação distinta no suposto crime denunciado. O advogado também arguiu que a houve falta de correlação entre a sentença e a denúncia do Ministério Público, com a decisão extrapolando o pedido da acusação.

Por fim há falta de Exame de Corpo de delito, outra transgressão ao Código de Processo Penal no ponto de vista de José Francisco.

Em virtude de tais motivos, o advogado pede a nulidade do processo, mas a petição também leva em consideração o mérito da questão. “Caso se entenda que meu cliente cometeu mesmo os crimes e o processo está regular, pleiteamos a reforma da sentença através de considerações como agregar ao crime maior as infrações de menor monta e outros recursos permitidos”, explicou Cândido ao Extra de Rondônia.

Entretanto, o que levou a libertação de Luís Serafim foi o pedido de Habeas Corpus impetrado na sexta-feira, 05. Nesta ação o advogado argumentou que não havia mais a necessidade de manter a restrição de liberdade ao réu sob as alegações que levaram a prisão preventiva ocorrida meses antes do julgamento.

Naquela ocasião ficou estabelecido suposto risco a ordem pública e econômica caso os acusados permanecessem soltos. “Proferida a sentença, e como o réu tem direito a apelação em liberdade, entendemos que o risco alegado não existe mais, argumento que foi aceito pelo Tribunal de Justiça”, disse José Francisco.

Serafim está sujeito a restrições legais, como comparecer mensalmente ao fórum, não sair da cidade ou mudar de endereço sem autorização prévia da Justiça; além de estar impedido de frequentar o órgão público em que trabalhava ou estabelecer qualquer tipo de relação formal com o Poder Público para fins de trabalho ou contrato. Ele não está com o direito de ir e vir cerceado, assim como não precisará fazer uso de dispositivo de monitoramento eletrônico.

A expectativa é que o TJ julgue o recurso, que ainda deve ser encaminhado para contrarrazões ao Ministério Público antes da sentença, no prazo de sessenta dias.

Fonte: Extra de Rondônia