O judiciário, a Energisa e o consumidor sem Advogado

O judiciário, a Energisa e o consumidor sem Advogado

29 de janeiro de 2021

Pelo ato, será criada toda uma estrutura de conciliação e mediação em que estará, de um lado, a concessionária – ou seja uma empresa gigante – e, de outro, o consumidor, parte definida por lei como hipossuficiente e vulnerável nessa relação consumerista