1ª sustentação oral via Hangouts na 2ª Câmara Criminal do TJRO não absolve acusado

A pena de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 10 de outubro de 2018 às 15:27

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, presidida pelo desembargador Miguel Monico, teve nesta quarta-feira, 10 de outubro, a primeira sustentação oral via internet, com a utilização do Hangouts. Por esse meio, o advogado Belmiro Gonçalves de Castro, do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Mato Grosso, fez a sustentação oral em defesa de Gilvan Sebastião de Moura, no recurso de Apelação Cível n. 0001311-66.2012.8.22.0018, porém não conseguiu a absolvição do seu cliente.

Gilvan Sebastião foi condenado pelo Juízo de 1ª grau a uma pena de 4 anos e 7 meses detenção sob a acusação de ser o causador, em acidente de trânsito, das mortes de duas pessoas que trafegavam em uma moto. Foi condenado, também, a uma pena pecuniária (dinheiro) no valor de 20 mil reais, por vítima, a ser destinadas às famílias de cada falecido. A pena de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Durante o julgamento, foi concedido parcialmente pedido apenas com relação ao redimensionamento da pena de detenção para 3 anos e 3 meses. O fato ocorreu no dia 4 de setembro de 2012, na linha P 44, Zona Rural de Alto Alegre dos Parecis.

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