3 de abril: fim da janela partidária para deputados candidatos
Deputados federais e estaduais podem mudar de partido até essa data sem perder o mandato, caso pretendam disputar as eleições
O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril. Até essa data, deputadas e deputados federais e estaduais que desejam disputar as eleições de 2026 podem mudar de partido sem risco de perder o mandato.
A possibilidade está prevista na Lei nº 9.096/1995 e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária. A regra permite a troca de legenda quando a mudança estiver relacionada à participação em eleições majoritárias ou proporcionais.
Após o encerramento da janela, a mudança de partido por parlamentares eleitos pode resultar na perda do mandato, caso não haja outra justificativa prevista na legislação.
A medida busca equilibrar o sistema partidário e garantir regras claras para quem pretende disputar cargos eletivos.
Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
#ParaTodosVerem
Arte informativa sobre a janela partidária das Eleições 2026. No centro da imagem aparece um calendário destacando o número 3, indicando a data 3 de abril. Ao redor do calendário está o texto “Prazo final 3 de abril”. Na parte superior, em destaque, está o título “Janela Partidária”, acompanhado dos logotipos das Eleições 2026 e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A arte utiliza cores institucionais, como azul, verde e amarelo, com elementos gráficos ondulados no topo e na base.
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