A questão da parcialidade está muito além da Lava Jato

Tanto é verdade que, atualmente, em algumas situações os advogados são vistos como verdadeiros empecilhos, pois quase sempre tentam atrapalhar o "combinado" já existente

Felipe Mello de Almeida/Luiza Pitta
Publicada em 24 de março de 2021 às 14:08
A questão da parcialidade está muito além da Lava Jato

Os questionamentos referentes à parcialidade dos julgamentos realizados na operação "Lava Jato", pelo ex-juiz Sérgio Moro, ganharam novos capítulos com as recentes decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF.

No dia 23.03.2021, a Ministra Cármen Lúcia mudou radicalmente sua decisão, que sequer conhecia a possibilidade do pedido, para acompanhar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, reconhecendo a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro ao julgar os processos contra o ex-presidente Lula.

Muito embora as decisões estejam adstritas aos processos relacionados ao ex-presidente Lula, a discussão sobre a (im)parcialidade dos magistrados no país deve ganhar maior amplitude. E não poderia ser diferente, tendo em vista que a imparcialidade dos magistrados, sobretudo nos processos criminais, deve ser sempre exigida e garantida como condição indispensável para distribuição da justiça, o que infelizmente na prática não vem acontecendo.

É de suma importância batalhar e desmistificar a teoria de que a magistratura tem a função de combater e coibir o crime, especialmente os delitos graves. Neste tocante, é importante esclarecer a função das instituições e dos operadores do direito, ressaltando que à polícia cumpre investigar; ao Ministério Público, quando preenchidos os requisitos, propor a ação penal e ao Juiz analisar, sempre de forma imparcial, os pedidos formulados e, ao final, julgar se a acusação é procedente ou não.

Já à Defesa cumpre zelar pelos direitos do réu, ou da vítima nos casos em que figurar como assistente de acusação, motivo pelo qual um ambiente imparcial de julgamento é o mínimo para que se tente garantir que a lei seja cumprida e que o julgamento ocorra da maneira mais justa possível.

No entanto, há tempos, os integrantes do Ministério Público começaram a submergir-se nas funções exercidas pela polícia, ou seja, passaram a investigar certos crimes e, com base nos Procedimentos Investigatórios Criminais por eles mesmo instaurados, e investigados, oferecer denúncia. Além disso, mesmo com disposição constitucional para tanto, o STF teve que referendar esse tipo de atuação, proferindo uma decisão que legitimou diversas arbitrariedades, na medida em que as investigações comandadas pelos promotores e procuradores não possuem um procedimento estipulado e, por este motivo, cada nova investigação tem as suas regras estipulas ao bel prazer do representante da acusação.

As garantias constitucionais e a legislação passaram a ser flexibilizadas, como se as ilegalidades fossem possíveis e normais. As desculpas das transgressões das normas passaram a ganhar ótimas justificativas, que geram diversas escutas telefônicas ilegais, buscas e apreensões independentes de autorizações judiciais, conduções coercitivas injustificadas, prisões temporárias para realização de interrogatórios e, por fim, prisões em flagrante para justificar ou forçar uma delação "espontânea".

Em diversas destas artimanhas, como agora foi desvendado pela "Vaza Jato", para que a prova não fosse declarada ou considerada ilegal pelos tribunais, os representantes da acusação iniciaram tratativas com os magistrados "competentes". O grande estranhamento de tudo isso, sem dúvida, foi perceber que diversos magistrados perceberam a violação da parcialidade com bons olhos - como um facilitador de seu trabalho. Assim, observa-se que magistrados e representantes da acusação (uma das partes do processo penal) começaram a combinar e executar, como se possível fosse, a obtenção e destinação de provas.

O resumo desta combinação, absolutamente inadmissível, é a aproximação dos magistrados e da acusação resultando, obviamente, na perda da preciosa parcialidade. Tanto é verdade que, atualmente, em algumas situações os advogados são vistos como verdadeiros empecilhos, pois quase sempre tentam atrapalhar o "combinado" já existente.

Não é raro nos julgamentos dos Tribunais, principalmente nos Estaduais e Regionais, nos depararmos com câmaras que negam todos os pedidos realizados pela defesa e concedem todos os pedidos realizados pela acusação, por unanimidade. Ao analisar os julgamentos, em alguns casos, é possível afirmar que o julgamento em segundo grau está comprometido, motivo pelo qual diversas decisões são reformadas pelas Cortes Superiores.

Diante destes fatos, não precisa de muito esforço para concluir que um magistrado que denega todos os pedidos da defesa e concede todos os pedidos da acusação, não é um juiz justo, muito menos imparcial. Por esta razão, os questionamentos no STF, sobre a intitulada operação lava jato, deve se estender, coibindo a indevida proximidade dos magistrados com os membros da acusação, reestabelecendo assim a imprescindível imparcialidade dos julgadores e possibilitando a real distribuição da justiça.

Felipe Mello de Almeida é advogado criminalista, especialista em Processo Penal, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu.

Luiza Pitta é advogada, Pós-Graduada em Direito Penal Econômico e associada do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.

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