Ação contra mandato de Rafael Fera tem nova intimação
Com a nova intimação, o processo segue em fase recursal. Após a apresentação das contrarrazões, caberá à Justiça Eleitoral analisar o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia intimou Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael Fera, para apresentar contrarrazões em recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O prazo é de três dias, conforme despacho no processo nº 0600184-12.2025.6.22.0000, que trata de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo com origem em Porto Velho.
A intimação foi publicada em 7 de maio de 2026 e assinada em 5 de maio por Ozanam Thales Silva Teixeira, assistente da Seção de Controle e Autuação da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação do TRE-RO. A relatoria do caso é da juíza Taís Macedo de Brito Cunha.
Rafael Bento Pereira figura como recorrido no processo. A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia aparece como recorrente, o que indica que o Ministério Público Eleitoral busca reverter decisão anterior no âmbito da ação.
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, conhecida pela sigla AIME, é um instrumento jurídico usado para questionar mandato obtido em eleição quando há alegação de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. A ação pode levar à perda do mandato se os fatos forem comprovados pela Justiça Eleitoral.
Contrarrazões são a resposta da parte recorrida ao recurso apresentado pela parte contrária. Nesse caso, Rafael Bento Pereira foi intimado para se manifestar contra o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral.
A controvérsia envolve a diplomação de Rafael Bento Pereira como deputado federal após a retotalização dos votos das eleições de 2022. Segundo informações já divulgadas sobre o caso, a ação foi extinta anteriormente no TRE-RO sem análise do mérito, após reconhecimento de duplicidade processual, por entender que os mesmos fatos estariam sendo discutidos em outro recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Extinção sem análise do mérito significa que o processo é encerrado sem que a Justiça examine o conteúdo principal da acusação. Duplicidade processual, também chamada de litispendência, ocorre quando duas ações discutem as mesmas partes, os mesmos fatos e o mesmo pedido.
Procurado, Rafael Fera afirmou que já obteve decisão favorável no TRE-RO e classificou o recurso como uma insistência do Ministério Público Federal. Segundo ele, a AIME deveria tratar de eventual fraude ocorrida durante a campanha eleitoral de 2022, e não de fatos relacionados à Câmara Municipal em 2025.
“Já ganhamos aqui no TRE e o Ministério Público Federal ainda insiste nisso aí sem pé e cabeça. Eles recorreram para o TSE, mas irão perder novamente. Não dá nada”, disse o deputado.
Rafael Fera também afirmou que, em sua avaliação, a ação não se enquadra nas hipóteses próprias de uma AIME. “A AIME é só para alguma coisa que acontece na campanha, alguma fraude nesse sentido, mas na campanha de 2022. Eles entraram com essa AIME alegando a situação da Câmara Municipal de 2025”, declarou.
Com a nova intimação, o processo segue em fase recursal. Após a apresentação das contrarrazões, caberá à Justiça Eleitoral analisar o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral.
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