Acusados de tráfico, homicídio e furto tiveram habeas corpus negados no TJRO

Nessa quinta-feira, dia 14, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram todos os pedidos em habeas corpus de acusados de tráfico de entorpecente, homicídio, furto, entre outros.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 15 de setembro de 2017 às 13:45

Tráfico

Michellengo Barro dos Santos foi preso, dia 6 de julho de 2017, sob acusação de tráfico de entorpecente, associação para o tráfico e corrupção de menor. Consta que, além de o paciente se associar com um adolescente para comercializar droga, ele utilizava sua loja de conveniência denominada de “Inocência” para ponto de venda.

Michellengo foi preso em flagrante com aproximadamente 200 gramas de cocaína, 100 gramas de bicarbonato de sódio. Com o adolescente foram apreendidos vários invólucros de droga; no interior da loja foi encontrada 30 porções, mais 321,00 reais. Já na residência foram encontrados 12 porções, bicarbonato de sódio e 1.000,00 reais. Habeas Corpus n. 0004267-36.2017.8.22.00. Relator, desembargador Daniel Lagos.

No Juízo de 1º grau, João Marcelo Rodrigues foi condenado a 17 anos e quarto meses de reclusão, em regime fechado, inicialmente, sob acusação de fazer parte de uma organização criminosa, traficar droga e ser associado com outros indivíduos para praticar a comercialização do tráfico de entorpecente. Ele foi apontado como o principal articulador e financiador na organização.

Durante a investigação policial foram apreendidas 644kg de maconha. No caso, segundo o relator, desembargador Daniel Lagos, o habeas corpus não é a via para examinar o pedido de liberdade do réu, uma vez que já tramita na 2ª instância (Tribunal e Justiça) recurso de apelação criminal.  Habeas Corpus n. 0004298-56.2017.8.22.000.

Já Daniel Marcos Fernandes da Silva foi preso em flagrante, dia 29 de julho de 2017, com aproximadamente 826 gramas de maconha, 34 gramas de “crack”, 21 gramas de cocaína, 60 reais em espécie e uma balança de precisão. Habeas Corpus n. 0004608-62.2017.8.22.000. Relator, desembargador Valter de Oliveira.

Homicídios

Herbert Lincon Monteiro Nocrato teve o pedido de contramandado negado. No caso, o contramandado impediria a sua prisão. Ele se encontra, atualmente, em lugar ignorado.

Consta que Herbet Lincon, e o também denunciado Elisson Pereira Rodrigues, por motivo fútil, mataram Edmilson Alves Bezerra com um disparo de arma de fogo. A motivação do delito foi de que a vítima teria uma dívida, com o suposto assassino, no valor de 25 mil reais, relativo a empréstimo com cobrança de juros. Após o delito, o réu fugiu do local do crime, porém se apresentou numa delegacia de polícia dia 8 de janeiro de 2015, mas após tal apresentação fugiu novamente, tendo contra ele mandado de prisão. Habeas Corpus n. 0004456-14.2017.8.22.000. Relator, desembargador Daniel Lagos.

Foi negada também a liberdade a Welinton da Cruz Lima, preso dia 1º de agosto de 2017, sob acusação de ter matado Rubsmar Gomes dos Santos, no dia 17 de julho de 2017. O crime ocorreu no campo de futebol Chiqueirão, situado na rua Mário Alfaite, Bairro Marcos Freire. Narra a denúncia ministerial que o motivo do crime foi por causa de uma mangueira que a vítima teria pegado na residência do acusado para regar o campo de futebol “chiqueirão”. Habeas Corpus n. 0004537-60.2017.8.22.0000. Relator, desembargador Valter de Oliveira.

Furto

Acusado de furto, Elexssandro Alves Moreira, por força de mandado judicial, foi preso dia 20 de julho de 2017. Na casa dele foi encontrado uma lavadora de pressão, dois celulares e uma TV tela plana de 26 polegadas. Os objetos foram furtados no dia 16 de julho de 2017 de uma residência.

Consta que Elexssandro Alves é reincidente no crime. Ele tem duas condenações por roubo, uma por furto, uma por tráfico de drogas e uma por receptação. Além dessas, possui execuções penais nas comarcas de São Miguel do Guaporé e Ouro Preto do Oeste pela prática de receptação, o que evidencia periculosidade social. Habeas Corpus n. 0004383-42.2017.8.22.000. Relator, desembargador Daniel Lagos.

As alegações de defesa para a liberdade provisória dos acusados são quase sempre a falta de pressupostos autorizadores para prisão, falta de provas de autoria e materialidade; primariedade, trabalho lícito e residência fixa.

Participaram da sessão de julgamentos os desembargadores Valter de Oliveira (presidente da Câmara); Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook