Adicional por audiência de custódia de juízes não pode ultrapassar teto

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão de terça-feira (6/3) pela legalidade dos pagamentos a juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que realizam audiências de custódia. 

CNJ Notícias
Publicada em 06 de março de 2018 às 15:41
Adicional por audiência de custódia de juízes não pode ultrapassar teto

CNJ validou adicional por audiência de custódia, mas o valor da remuneração não pode ultrapassar o teto constitucional. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão de terça-feira (6/3) pela legalidade dos pagamentos a juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que realizam audiências de custódia. 

A decisão validou o ato normativo do tribunal que remunerava os juízes que acumulavam as duas funções. O valor da remuneração, no entanto, não pode ultrapassar o teto constitucional. Os pagamentos estavam suspensos desde em dezembro de 2017, quando liminar do conselheiro Márcio Schiefler atendeu a questionamento do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

O valor não pode ser considerado indenizatório, como previsto na resolução do TJRJ, mas remuneratório e, portanto, está sujeito ao teto constitucional. A remuneração extra correspondia a um terço do salário do magistrado. Na 267ª Sessão Ordinária, a maioria do Plenário do CNJ seguiu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.

O tribunal tem autonomia administrativa para decidir sua política remuneratória, de acordo com o entendimento da maioria, mas deve seguir a Resolução CNJ n. 13, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional e do salário dos magistrados brasileiros. 

 A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lembrou que o Brasil adotou as audiências de custódia tardiamente, mais de 20 anos após ter ratificado tratados internacionais que previam o direito de toda pessoa presa ser apresentada a uma autoridade da Justiça em seguida a sua prisão.

Com a Resolução CNJ 213, editada em 2015, os tribunais começaram a ouvir homens e mulheres presos em até 24 horas do flagrante. Na audiência, o juiz verifica a legalidade da detenção e a ocorrência de tortura contra o custodiado, com a participação do Ministério Público, da Polícia e da defesa do acusado. 

 Mesmo assim, o país ainda encontra dificuldades para implantar audiências de custódia em todo o país. A polícia aponta falta de recursos humanos e materiais para escoltar presos ao local das audiências. Para contornar o déficit de magistrados diante da demanda atual, tribunais escalam juízes em sistema de plantão para dar conta da quantidade de audiências de custódia realizadas diariamente.

A exemplo da justiça de outros estados, a administração do TJRJ editou uma resolução em 2015 para incentivar os juízes a realizar audiências de custódia no estado, porém não seguiu a norma do CNJ sobre o teto remuneratório da categoria (Resolução CNJ n. 13).

  A ministra Cármen Lúcia  destacou o volume de trabalho que é acrescentado à rotina produtiva de um juiz quando este acumula as atividades desempenhadas em sua vara com a realização de audiências de custódia. “Muitos juízes se desdobram para dar uma resposta à sociedade. Muitas vezes, passam 12 horas trabalhando.

Algumas varas criminais que visitei recentemente têm mais de mil processos no acervo e o juiz só conta com um servidor para auxiliá-lo”, afirmou a ministra. Recursos O Plenário do CNJ votou 63 recursos apresentados a decisões anteriores do Conselho.


Manuel Carlos Montenegro 

Agência CNJ de Notícias 

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