Advogado rondoniense protocola representação contra o deputado federal Fernando Máximo por suposta quebra de decoro na Câmara

Petição do Dr. Caetano Vendimiatti Netto (OAB/RO 1853) pede que a Comissão de Ética analise possível ato vedado pelo Regimento Interno e aplique perda de mandato, se confirmado

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 23 de setembro de 2025 às 14:56

Advogado rondoniense protocola representação contra o deputado federal Fernando Máximo por suposta quebra de decoro na Câmara

Porto Velho (RO) — O advogado rondoniense Dr. Caetano Vendimiatti Netto (OAB/RO 1853) protocolou, em 22 de setembro de 2025, a representação nº 7519 na Câmara dos Deputados contra o deputado federal Fernando Rodrigues Máximo (UP-RO). O pedido foi endereçado ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta, e solicita o encaminhamento do caso à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar por suposta prática de ato vedado pelo Regimento Interno, com penalidade máxima de perda de mandato, caso a infração seja confirmada.

Segundo a representação, o parlamentar teria incorrido em conduta contrária ao decoro ao “patrocinar causa em que seja interessada entidade prevista no Regimento”, hipótese proibida a deputados desde a posse, conforme o art. 231, §8º, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara. O documento também cita o art. 21-E (Código de Ética), além dos arts. 240, 244 (Resolução 25/2001) e 253, que disciplinam a tramitação de representações e medidas disciplinares.

Base legal e direito de petição

- Constituição Federal, art. 5º, XXXIV, “a”: assegura a qualquer cidadão o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Regimento Interno da Câmara, art. 253: permite a qualquer pessoa física ou jurídica apresentar petições, reclamações, representações ou queixas contra atos de autoridades ou de membros da Casa, para exame pela Ouvidoria, Comissões ou Mesa Diretora.

O que pede a representação

- Encaminhamento do caso à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
- Apuração de suposta violação ao art. 231, §8º, II, “c”, que veda a deputados “patrocinar causa” de interesse de entidades abrangidas pelo Regimento.
- Aplicação de sanção disciplinar, inclusive perda do mandato, se houver confirmação da infração.

Quem assina

- Autor: Dr. Caetano Vendimiatti Netto — advogado, OAB/RO 1853.
- Protocolo: 7519 (22/09/2025 – 11h18), na Presidência da Câmara dos Deputados.

Próximos passos

Com o protocolo, a Mesa da Câmara pode:
1) Remeter o caso à Ouvidoria, à Comissão competente ou diretamente à Comissão de Ética, conforme o art. 253 do Regimento.
2) Na Comissão de Ética, abre-se fase de admissibilidade, defesa, instrução e parecer, que pode recomendar arquivamento ou sanções graduadas — entre elas, censura, suspensão e perda do mandato, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O outro lado

Até o fechamento desta matéria, não havia manifestação pública do deputado federal Fernando Máximo sobre o teor da representação. O espaço permanece aberto para posicionamento.

Por que isso importa para Rondônia

- O caso envolve um representante federal do estado e pode impactar a atuação parlamentar de Rondônia em Brasília.
- A tramitação na Comissão de Ética tem repercussão política e institucional, com efeitos na representação do eleitorado rondoniense no Congresso.

Palavras-chave (SEO): Fernando Máximo, representação, Comissão de Ética, Câmara dos Deputados, decoro parlamentar, Regimento Interno, advogado Caetano Vendimiatti Netto, OAB/RO 1853, perda de mandato, Rondônia, UP-RO, Hugo Motta, protocolo 7519.

Atualizações

Esta reportagem será atualizada com os desdobramentos na Câmara e eventuais manifestações das partes envolvidas.

Advogado rondoniense protocola representação contra o deputado federal Fernando Máximo por suposta quebra de decoro na Câmara

Petição do Dr. Caetano Vendimiatti Netto (OAB/RO 1853) pede que a Comissão de Ética analise possível ato vedado pelo Regimento Interno e aplique perda de mandato, se confirmado

Tudorondonia
Publicada em 23 de setembro de 2025 às 14:56
Advogado rondoniense protocola representação contra o deputado federal Fernando Máximo por suposta quebra de decoro na Câmara

Porto Velho (RO) — O advogado rondoniense Dr. Caetano Vendimiatti Netto (OAB/RO 1853) protocolou, em 22 de setembro de 2025, a representação nº 7519 na Câmara dos Deputados contra o deputado federal Fernando Rodrigues Máximo (UP-RO). O pedido foi endereçado ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta, e solicita o encaminhamento do caso à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar por suposta prática de ato vedado pelo Regimento Interno, com penalidade máxima de perda de mandato, caso a infração seja confirmada.

Segundo a representação, o parlamentar teria incorrido em conduta contrária ao decoro ao “patrocinar causa em que seja interessada entidade prevista no Regimento”, hipótese proibida a deputados desde a posse, conforme o art. 231, §8º, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara. O documento também cita o art. 21-E (Código de Ética), além dos arts. 240, 244 (Resolução 25/2001) e 253, que disciplinam a tramitação de representações e medidas disciplinares.

Base legal e direito de petição

- Constituição Federal, art. 5º, XXXIV, “a”: assegura a qualquer cidadão o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Regimento Interno da Câmara, art. 253: permite a qualquer pessoa física ou jurídica apresentar petições, reclamações, representações ou queixas contra atos de autoridades ou de membros da Casa, para exame pela Ouvidoria, Comissões ou Mesa Diretora.

O que pede a representação

- Encaminhamento do caso à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
- Apuração de suposta violação ao art. 231, §8º, II, “c”, que veda a deputados “patrocinar causa” de interesse de entidades abrangidas pelo Regimento.
- Aplicação de sanção disciplinar, inclusive perda do mandato, se houver confirmação da infração.

Quem assina

- Autor: Dr. Caetano Vendimiatti Netto — advogado, OAB/RO 1853.
- Protocolo: 7519 (22/09/2025 – 11h18), na Presidência da Câmara dos Deputados.

Próximos passos

Com o protocolo, a Mesa da Câmara pode:
1) Remeter o caso à Ouvidoria, à Comissão competente ou diretamente à Comissão de Ética, conforme o art. 253 do Regimento.
2) Na Comissão de Ética, abre-se fase de admissibilidade, defesa, instrução e parecer, que pode recomendar arquivamento ou sanções graduadas — entre elas, censura, suspensão e perda do mandato, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O outro lado

Até o fechamento desta matéria, não havia manifestação pública do deputado federal Fernando Máximo sobre o teor da representação. O espaço permanece aberto para posicionamento.

Por que isso importa para Rondônia

- O caso envolve um representante federal do estado e pode impactar a atuação parlamentar de Rondônia em Brasília.
- A tramitação na Comissão de Ética tem repercussão política e institucional, com efeitos na representação do eleitorado rondoniense no Congresso.

Palavras-chave (SEO): Fernando Máximo, representação, Comissão de Ética, Câmara dos Deputados, decoro parlamentar, Regimento Interno, advogado Caetano Vendimiatti Netto, OAB/RO 1853, perda de mandato, Rondônia, UP-RO, Hugo Motta, protocolo 7519.

Atualizações

Esta reportagem será atualizada com os desdobramentos na Câmara e eventuais manifestações das partes envolvidas.

Comentários

  • 1
    image
    Pedro Paulo Almodovar 24/09/2025

    No texto não ficou claro o que esse Zé da Touca fez de errado. Esconder a cabeça oca em uma touca feia e ridícula não me parece um crime grave.

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