Agência Brasil explica como funciona a Delegacia Virtual
Boletins de ocorrência podem ser feitos pela internet
Você sabia que o registro de boletins de ocorrência pode ser feito de qualquer dispositivo móvel ou computador pela Delegacia Virtual do Ministério da Justiça (Devir)? A ferramenta, desenvolvida para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, foi implantada inicialmente no Acre, em agosto de 2020, e, atualmente, está integrada aos sistemas estaduais de mais nove estados brasileiros - Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Criada para facilitar a gestão e o registro de procedimentos policiais em todo o Brasil, a solução permite o cadastro e a tramitação de um boletim de ocorrência (BO), desde seu registro até o fechamento ou encaminhamento como procedimento policial, em formato de Inquérito Policial (IP), Auto de Investigação de Ato Infracional (AIAI), ou mesmo registro de Auto de Prisão em Flagrante (APF), Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e Boletim Circunstanciado de Ocorrência (BOC).
Registro de BO
O serviço fica disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. Para fazer uma ocorrência, o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema gov.br. A partir daí basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato. Depois, o usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso do sistema. Nela são mostrados os tipos de ocorrências que podem ser registrados e, então, é solicitado o preenchimento dos dados requisitados na página. Após a conclusão do registro, o cidadão poderá acompanhar todos os passos do BO por meio da plataforma e também como está o status do atendimento.
Números
A Devir permite o registro de toda e qualquer tipo de ocorrência policial, desde que a unidade federativa manifeste o desejo de integrar o sistema. No momento, além dos estados já integrantes, a equipe do sistema não tem nenhuma negociação nesse sentido. À Agência Brasil, o MJSP informou que até o dia 31 de maio, 649.935 comunicações foram registradas no portal da Delegacia Virtual.
Segundo dados do Ministério da Justiça, no topo do ranking de ocorrências registradas está perda ou extravio de documento ou objeto: 225.576 (34,71%). Em seguida, com 14,02%, vem ocorrências de furto (91.121) e, com 11,92%, de estelionato (77.462) . A lista de registros mais comuns segue com “Outras Comunicações”, responsável por 11,2% ou 72,8 mil ocorrências, acidente de trânsito sem vítima, 9,2%, (59.791), roubo com 8,69% ( 56.461), ameaça, 2,67% (17.331), crime cibernético, 2,58%, (16.779), dano, 0,99%, (6.447), e ofensas (calúnia, difamação e injúria), com 0,7% ou 4,54 mil notificações.
Vantagens
Entre as vantagens da Delegacia Virtual está o fato de ela ser totalmente integrada às bases externas do Denatran, gov.br, Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, Correios, Google Maps e Sinesp PPE. Ela também permite a aprovação automática de comunicações de fatos. O cidadão tem recebimento automático do status da comunicação e do Boletim de Ocorrência em seu e-mail e no portal. Outras vantagens são a atualização, em tempo real, de novas legislações, estabalecendo novos crimes, e a emissão de relatórios gerenciais de produtividade por usuários, natureza e unidades policiais. Além disso, o módulo de validação das ocorrências realiza busca automática para verificação de mandado de prisão e existência de ocorrência já registrada para aquele fato. Todas as comunicações notificadas são automaticamente georreferenciadas.
Qualidade de vida dos servidores aposentados é impactada pelos retrocessos da Reforma da Previdência
O principal ponto que tem gerado prejuízo financeiro é o consta no Art. 57 da Lei nº 1.100/2021, que autoriza o desconto de 14% aos servidores/as que tenham ganhos acima de 3 salários mínimos
Vai passar!
Isso ficou claramente evidenciado pelo próprio STF, ao repudiar mais essa vergonhosa “página infeliz de nossa história”, com a devida licença de Chico Buarque, de cujo vaticínio também me aproprio: “Vai Passar!”
Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio na interpretação do STJ
Como disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão no julgamento do REsp 1.338.432, em 2017, na Quarta Turma, "a supressio inibe o exercício de um direito, até então reconhecido, pelo seu não exercício
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook