Agora servidor que tiver doença crônica pode converter licença-prêmio em pecúnia

Para fazer jus ao benefício, o requerente precisa atestar o diagnóstico, assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional.

Valdemir Caldas
Publicada em 30 de abril de 2018 às 08:18

Antes de Maurício Carvalho assumir a presidência da Câmara Municipal de Porto Velho, falava-se que ele só queria o cargo para exibi-lo como uma espécie de troféu. Não demorou, porém, para caírem do cavalo os poucos que assim pensavam. Apesar da pouca idade, Maurício vem agindo com a cabeça de gente grande e, o que mais importante, de maneira responsável.

De cara, ele atualizou as faixas, pagou o retroativo para alguns servidores, e recompôs os salários. Calma, tem mais! Isso foi só um aperitivo. O Programa de Aposentadoria Incentiva (PAI) beneficiou vinte e cinco servidores, com o pagamento de todas as licenças-prêmios, dentre outros direitos. Foram quase um milhão e meio de reais investidos.

Tem mais? Claro! No final do ano passado, todos os servidores (eu disse todos!), efetivos e comissionados receberam um abono natalino de mil reais. O concurso público, objeto de Ação Civil, movida pelo Ministério Público de Rondônia, em 2012, tonou-se realidade na administração Maurício Carvalho. Em menos de sete meses, uma Comissão foi criada, cargos foram aprovados e das oito instituições contatadas, cinco responderam positivamente o convite para participar do certame. A ideia é aplicá-lo ainda este ano.

A partir de agora, o servidor efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho que tiver doença crônica, como neoplasia maligna, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia leve, moderada ou grave, hepatopatia grave, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou qualquer de seus dependentes legais, pode requerer o pagamento de licença-prêmio não usufruída, em pecúnia.

Para fazer jus ao benefício, o requerente precisa atestar o diagnóstico, assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido em conformidade com as normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação da patologia, devidamente homologada pela Junta Médica Oficial do Município.

Agora, advinha quem é o autor do Projeto de Lei Complementar nº. 989/2018, que acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº. 258/2006 (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo)? Isso mesmo! Acertou quem disse Maurício Carvalho. A proposta foi aprovada, em discussão terminativa, na sessão de terça-feira (24), com 14 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

Maurício fez questão de levar o autógrafo para o prefeito Hildon Chaves sancionar, transformando em realidade uma antiga reivindicação dos servidores, que, na manhã de quarta-feira, foram ao gabinete da presidência agradecer mais uma, dentre tantas conquistas, já alcançadas na administração Maurício Carvalho. A isso se chama reconhecimento, e não puxa-saquismo, bajulação ou qualquer coisa do gênero, como insistem em afirmar os que não conseguem enxergar além dos próprios umbigos.

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