Ana da 8 é condenada. Além da irmã e do genro, deputada contratou uma cuidadora para sua avó com dinheiro público

Ana da 8 foi condenada a ressarcir integralmente o valor do dano, perda da função pública e dos direitos políticos por cinco anos e ainda ao pagamento de multa no valor equivalente a cem vezes...

Publicada em 11 de December de 2014 às 16:29:00

Da reportagem do Tudorondonia

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1a Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou a deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a Ana da 8 (PT do B), por improbidade administrativa, consistente na contratação de parentes para a Assembleia Legislativa e de uma cuidadora para acompanhar sua avó, paga com o dinheiro público.

Ana da 8 foi condenada a ressarcir integralmente o valor do dano, perda da função pública e dos direitos políticos por cinco anos e ainda ao pagamento de multa no valor equivalente a cem vezes o valor que recebe como deputada estadual.

Segundo a sentença, Ana da 8 contratou a irmã, Luciana Dermani de Aguiar, como sua assessora comissionada na Assembleia, bem como o genro Thallison Monteiro da Costa,  e ainda Albanice Avelino de Andrade Desmoni para cuidar de sua avó.

Thallisson, que vive com a filha de Ana da 8, ainda era obrigado a repassar parte do salário à mulher.

Albanice, por sua vez, ganhava da Assembleia para cuidar da avó da parlamentar. Thallison e Albanice  foram condenados por improbidade adsministrativa.

Na sua defesa, Ana da 8 chegou a renegar o genro, afirmando que não havia laços de parentesco com ele. Mas escutas telefônicas comprovaram que Thallison vive maritalmente com a filha da deputada e que ainda era obrigado a dividir o salário com a companheira.

Cabe recurso da decisão.

O texto foi alterado para a correção de informação de que Thallison repassava dinheiro para a irmã da deputada. O Tudorondonia errou. Na verdade, segundo a sentença, ele repassaria parte do salário à filha da parlamentar, não à irmã.